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Registros recuperados : 219 | |
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Registro Completo
Biblioteca(s): |
Embrapa Mandioca e Fruticultura. |
Data corrente: |
14/12/2007 |
Data da última atualização: |
18/08/2023 |
Tipo da produção científica: |
Artigo em Anais de Congresso / Nota Técnica |
Autoria: |
CARDOSO, C. E. L.; CALDAS, R. C.; ALMEIDA, C. O. de. |
Afiliação: |
Carlos Estevão Leite Cardoso, CNPMF; Ranulfo Corrêa Caldas, CNPMF; Clóvis Oliveira de Almeida, CNPMF. |
Título: |
Substituição da farinha de trigo por fécula de mandioca. |
Ano de publicação: |
2007 |
Fonte/Imprenta: |
In: CONGRESSO BRASILEIRO DA MANDIOCA, 12., 2007, Paranavaí. Mandioca: bioenergia, alimento e renda. Botucatu: CERAT: UNESP, [2007]. |
Idioma: |
Português |
Conteúdo: |
Segundo Cardoso & Gameiro (2002) a adição de derivados de mandioca (farinha de mandioca refinada, farinha raspa de mandioca e fécula de mandioca) à farinha de trigo não é uma prática nova. O projeto de lei nº 4679, proposto pelo Deputado Federal Aldo Rebelo, apresentava na sua versão original a obrigatoriedade da adição de, no mínimo, 10% de farinha de mandioca refinada, farinha de raspa de mandioca ou fécula de mandioca, à farinha de trigo. No processo de discussão do projeto em epígrafe, pelo menos, dois temas assumiram importância relevante: as restrições técnicas e os preços relativos. Vencidas as restrições de ordem técnica, haja vista que, dentro de certos limites, não há impedimento ao uso da mistura (fécula de mandioca+farinha de trigo) (ver, por exemplo, El-Dash et al., 1994), a questão recorrente deriva da capacidade de a fécula de mandioca apresentar preços relativos favoráveis em relação à farinha de trigo. Neste sentido, o presente artigo pretende demonstrar como se comportaram historicamente os preços da fécula de mandioca em relação à farinha de trigo, visando a sugerir quais os limites da fécula no processo de substituição. |
Thesagro: |
Economia Agrícola; Simulação. |
Categoria do assunto: |
-- |
Marc: |
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Registro original: |
Embrapa Mandioca e Fruticultura (CNPMF) |
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