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Registros recuperados : 4 | |
3. | | DANTAS, M. E.; SHINZATO, E.; ADAMY, A.; TEIXEIRA, W. G.; LUMBRERAS, J. F. Análise integrada das paisagens do estado de Rondônia. In: LUMBRERAS, J. F.; SILVA, L. M. da; ANJOS, L. H. C. dos; OLIVEIRA, V. A. de; WADT, P. G. S.; PEREIRA, M. G.; DELARMELINDA-HONORÉ, E. A.; BURITY, K. T. L. (Ed.). Guia de campo da XII Reunião Brasileira de Classificação e Correlação de Solos: RCC de Rondônia. Brasília, DF: Embrapa, 2019. E-book. cap. 4. Biblioteca(s): Embrapa Solos. |
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4. | | SHINZATO, E.; ADAMY, A.; DANTAS, M. E.; OLIVEIRA FILHO, I. B.; TEIXEIRA, W. G.; LUMBRERAS, J. F. Análise morfopedológica: um instrumento para elaboração do mapa geodiversidade do estado do Acre. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE GEOLOGIA, 46., 2012, Santos. Resumos... Santos: Sociedade Brasileira de Geologia: Sociedade Geológica de Portugal, 2012. Biblioteca(s): Embrapa Solos. |
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Registros recuperados : 4 | |
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| Acesso ao texto completo restrito à biblioteca da Embrapa Florestas. Para informações adicionais entre em contato com cnpf.biblioteca@embrapa.br. |
Registro Completo
Biblioteca(s): |
Embrapa Florestas. |
Data corrente: |
10/01/2012 |
Data da última atualização: |
23/02/2015 |
Tipo da produção científica: |
Artigo em Periódico Indexado |
Circulação/Nível: |
B - 4 |
Autoria: |
SOUSA, R. M. C. de; NAKAJIMA, N. Y.; OLIVEIRA, E. B. de. |
Afiliação: |
Roberto Mediato Cunha de Sousa, Fibria - Meio Ambiente - Regional Bahia; Nelson Yoshihiro Nakajima, UFPR; EDILSON BATISTA DE OLIVEIRA, CNPF. |
Título: |
ICMS ecoloógico: instrumento de gestão ambiental. |
Ano de publicação: |
2011 |
Fonte/Imprenta: |
Perspectiva, Erechim. v. 35, n. 129, p. 27-43, mar. 2011. |
ISSN: |
2178-5937 |
Idioma: |
Português |
Conteúdo: |
Foi analisada a legislação sobre ICMS Ecológico no Brasil, sua evolução, estágio atual e os resultados obtidos com sua implantação. Foi destacado seu funcionamento como instrumento de apoio à gestão ambiental, capaz de disciplinar o uso dos recursos naturais observando os princípios da sustentabilidade ambiental, de acordo com a peculiaridade de cada município. Concluiu-se que o ICMS Ecológico é um instrumento de forte impacto na conservação e preservação ambiental, proporcionando aumento da superfície de áreas protegidas e oferecendo estímulos aos investimentos voltados ao saneamento básico e à preservação dos mananciais de abastecimento público. Ressaltou-se a importância da inserção do critério educação ambiental nas legislações do ICMS Ecológico. Destacou-se a necessidade da participação dos governos municipais com a responsabilidade ambiental que lhes compete, face não ser o ICMS Ecológico um fim em si mesmo, mas um instrumento do meio, não devendo funcionar de maneira isolada e sim em conjunto com outras ações públicas. |
Palavras-Chave: |
Environmental taxation; Preservation; Recursos naturais; Tributação ambiental. |
Thesagro: |
Desenvolvimento sustentável; Meio ambiente; Preservação da natureza. |
Thesaurus NAL: |
environment; natural resources; sustainable development. |
Categoria do assunto: |
-- |
Marc: |
LEADER 01898naa a2200277 a 4500 001 1912138 005 2015-02-23 008 2011 bl uuuu u00u1 u #d 022 $a2178-5937 100 1 $aSOUSA, R. M. C. de 245 $aICMS ecoloógico$binstrumento de gestão ambiental.$h[electronic resource] 260 $c2011 520 $aFoi analisada a legislação sobre ICMS Ecológico no Brasil, sua evolução, estágio atual e os resultados obtidos com sua implantação. Foi destacado seu funcionamento como instrumento de apoio à gestão ambiental, capaz de disciplinar o uso dos recursos naturais observando os princípios da sustentabilidade ambiental, de acordo com a peculiaridade de cada município. Concluiu-se que o ICMS Ecológico é um instrumento de forte impacto na conservação e preservação ambiental, proporcionando aumento da superfície de áreas protegidas e oferecendo estímulos aos investimentos voltados ao saneamento básico e à preservação dos mananciais de abastecimento público. Ressaltou-se a importância da inserção do critério educação ambiental nas legislações do ICMS Ecológico. Destacou-se a necessidade da participação dos governos municipais com a responsabilidade ambiental que lhes compete, face não ser o ICMS Ecológico um fim em si mesmo, mas um instrumento do meio, não devendo funcionar de maneira isolada e sim em conjunto com outras ações públicas. 650 $aenvironment 650 $anatural resources 650 $asustainable development 650 $aDesenvolvimento sustentável 650 $aMeio ambiente 650 $aPreservação da natureza 653 $aEnvironmental taxation 653 $aPreservation 653 $aRecursos naturais 653 $aTributação ambiental 700 1 $aNAKAJIMA, N. Y. 700 1 $aOLIVEIRA, E. B. de 773 $tPerspectiva, Erechim.$gv. 35, n. 129, p. 27-43, mar. 2011.
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Registro original: |
Embrapa Florestas (CNPF) |
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