|
|
Registros recuperados : 38 | |
Registros recuperados : 38 | |
|
|
Registro Completo
Biblioteca(s): |
Embrapa Florestas. |
Data corrente: |
17/05/2001 |
Data da última atualização: |
15/09/2011 |
Autoria: |
GALVAO, A. P. M. |
Afiliação: |
Galvao, A.P.M., pesquisador da Embrapa Florestas. |
Título: |
Direitos de propriedade intelectual em inovações vegetais arbóreas para plantios florestais no Brasil. |
Ano de publicação: |
2001 |
Fonte/Imprenta: |
Colombo: Embrapa Florestas, 2001. |
Páginas: |
39p. |
Série: |
(Embrapa Florestas. Documentos, 55). |
ISSN: |
1517-536X |
Idioma: |
Português |
Conteúdo: |
A propriedade intelectual (PI) é um mecanismo que visa prote propriedade sobre o conhecimento, fruto da inteligência e talento humano conforme conceitua o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (1 Ela permite a recompensa tanto pelo esforço e tempo despendido, pelos recursos financeiros usados no desenvolvimento da inovação. Correa (1999) a considera como um meio de apropriação de resultados inova da pesquisa que proporciona proteção legal para impedir o seu uso parte de terceiros não autorizados. De acordo com Heitz (1998), a PI é reconhecida formalmente Organização das Nações Unidas (ONU). Assim, o artigo 27(2) da Deciar Universal dos Direitos Humanos dispõem que "Cada um tem o dire proteção dos seus interesses morais e materiais resultantes de qual produção cientifica, literária ou artística da qual ele é autor". Para ac autor, a proteção legal de variedades de plantas encaixa-se nesse contexto 0 Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade lntelectual Relacionados ao Comercio (TRIPS) registra, no seu artigo 7 que a 11 propriedade intelectual deve contribuir para a promoção da inovação tecnológica e para a transferência e difusão da tecnologia em bene mútuo de produtores e usuários de conhecimento tecnológico de uma conducente ao bem estar social e econômico e a um equilíbrio entre direitos e obrigações". Para Fonseca (1997), o objetivo da PI é promover o progr científico e das artes aplicadas, mediante exclusividade temporária de direitos Os direitos de obtentor e as patentes fazem parte dos acordos Internacionais sobre propriedade intelectual e de comércio, assim com legislação da maioria dos países, incluindo o Brasil. 0 principal independência dos direitos inserido no ordenamento jurídico. MenosA propriedade intelectual (PI) é um mecanismo que visa prote propriedade sobre o conhecimento, fruto da inteligência e talento humano conforme conceitua o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (1 Ela permite a recompensa tanto pelo esforço e tempo despendido, pelos recursos financeiros usados no desenvolvimento da inovação. Correa (1999) a considera como um meio de apropriação de resultados inova da pesquisa que proporciona proteção legal para impedir o seu uso parte de terceiros não autorizados. De acordo com Heitz (1998), a PI é reconhecida formalmente Organização das Nações Unidas (ONU). Assim, o artigo 27(2) da Deciar Universal dos Direitos Humanos dispõem que "Cada um tem o dire proteção dos seus interesses morais e materiais resultantes de qual produção cientifica, literária ou artística da qual ele é autor". Para ac autor, a proteção legal de variedades de plantas encaixa-se nesse contexto 0 Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade lntelectual Relacionados ao Comercio (TRIPS) registra, no seu artigo 7 que a 11 propriedade intelectual deve contribuir para a promoção da inovação tecnológica e para a transferência e difusão da tecnologia em bene mútuo de produtores e usuários de conhecimento tecnológico de uma conducente ao bem estar social e econômico e a um equilíbrio entre direitos e obrigações". Para Fonseca (1997), o objetivo da PI é promover o progr científico e das artes aplicadas, mediante exclusividade temporária de direitos Os direitos de obtent... Mostrar Tudo |
Palavras-Chave: |
Brasil; Colombo; Especie arborea; Espécies arbóreas; Florestas; Forest; Forest plantions; Innovation; Innovation adaption; Intellectual property; Intellectual rights; Nature conservation; Pernambuco; Plantio florestal; Propriedade intelectual; Propriedade intelectural; Protecao de cultivares; Protecao intelectual; Protection forests; Species; Technological changes. |
Thesagro: |
Espécie; Essência Florestal; Floresta; Inovação; Mudança Tecnológica; Patente; Preservação da Natureza; Proteção Ambiental; Proteção Florestal. |
Thesaurus NAL: |
arboreta; Brazil; environmental protection; forests; legal rights; patents; trees. |
Categoria do assunto: |
-- |
URL: |
https://ainfo.cnptia.embrapa.br/digital/bitstream/item/17065/1/doc55.pdf
|
Marc: |
LEADER 03391nam a2200589 a 4500 001 1290742 005 2011-09-15 008 2001 bl uuuu u0uu1 u #d 022 $a1517-536X 100 1 $aGALVAO, A. P. M. 245 $aDireitos de propriedade intelectual em inovações vegetais arbóreas para plantios florestais no Brasil. 260 $aColombo: Embrapa Florestas$c2001 300 $a39p. 490 $a(Embrapa Florestas. Documentos, 55). 520 $aA propriedade intelectual (PI) é um mecanismo que visa prote propriedade sobre o conhecimento, fruto da inteligência e talento humano conforme conceitua o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (1 Ela permite a recompensa tanto pelo esforço e tempo despendido, pelos recursos financeiros usados no desenvolvimento da inovação. Correa (1999) a considera como um meio de apropriação de resultados inova da pesquisa que proporciona proteção legal para impedir o seu uso parte de terceiros não autorizados. De acordo com Heitz (1998), a PI é reconhecida formalmente Organização das Nações Unidas (ONU). Assim, o artigo 27(2) da Deciar Universal dos Direitos Humanos dispõem que "Cada um tem o dire proteção dos seus interesses morais e materiais resultantes de qual produção cientifica, literária ou artística da qual ele é autor". Para ac autor, a proteção legal de variedades de plantas encaixa-se nesse contexto 0 Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade lntelectual Relacionados ao Comercio (TRIPS) registra, no seu artigo 7 que a 11 propriedade intelectual deve contribuir para a promoção da inovação tecnológica e para a transferência e difusão da tecnologia em bene mútuo de produtores e usuários de conhecimento tecnológico de uma conducente ao bem estar social e econômico e a um equilíbrio entre direitos e obrigações". Para Fonseca (1997), o objetivo da PI é promover o progr científico e das artes aplicadas, mediante exclusividade temporária de direitos Os direitos de obtentor e as patentes fazem parte dos acordos Internacionais sobre propriedade intelectual e de comércio, assim com legislação da maioria dos países, incluindo o Brasil. 0 principal independência dos direitos inserido no ordenamento jurídico. 650 $aarboreta 650 $aBrazil 650 $aenvironmental protection 650 $aforests 650 $alegal rights 650 $apatents 650 $atrees 650 $aEspécie 650 $aEssência Florestal 650 $aFloresta 650 $aInovação 650 $aMudança Tecnológica 650 $aPatente 650 $aPreservação da Natureza 650 $aProteção Ambiental 650 $aProteção Florestal 653 $aBrasil 653 $aColombo 653 $aEspecie arborea 653 $aEspécies arbóreas 653 $aFlorestas 653 $aForest 653 $aForest plantions 653 $aInnovation 653 $aInnovation adaption 653 $aIntellectual property 653 $aIntellectual rights 653 $aNature conservation 653 $aPernambuco 653 $aPlantio florestal 653 $aPropriedade intelectual 653 $aPropriedade intelectural 653 $aProtecao de cultivares 653 $aProtecao intelectual 653 $aProtection forests 653 $aSpecies 653 $aTechnological changes
Download
Esconder MarcMostrar Marc Completo |
Registro original: |
Embrapa Florestas (CNPF) |
|
Biblioteca |
ID |
Origem |
Tipo/Formato |
Classificação |
Cutter |
Registro |
Volume |
Status |
Fechar
|
Nenhum registro encontrado para a expressão de busca informada. |
|
|