03391nam a2200589 a 450000100080000000500110000800800410001902200140006010000210007424501100009526000370020530000090024249000410025152017890029265000130208165000110209465000290210565000120213465000170214665000120216365000100217565000130218565000240219865000130222265000150223565000260225065000120227665000300228865000250231865000250234365300110236865300120237965300200239165300240241165300140243565300110244965300210246065300150248165300240249665300260252065300240254665300240257065300150259465300220260965300280263165300290265965300270268865300250271565300230274065300120276365300260277512907422011-09-15 2001 bl uuuu u0uu1 u #d a1517-536X1 aGALVAO, A. P. M. aDireitos de propriedade intelectual em inovações vegetais arbóreas para plantios florestais no Brasil. aColombo: Embrapa Florestasc2001 a39p. a(Embrapa Florestas. Documentos, 55). aA propriedade intelectual (PI) é um mecanismo que visa prote propriedade sobre o conhecimento, fruto da inteligência e talento humano conforme conceitua o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (1 Ela permite a recompensa tanto pelo esforço e tempo despendido, pelos recursos financeiros usados no desenvolvimento da inovação. Correa (1999) a considera como um meio de apropriação de resultados inova da pesquisa que proporciona proteção legal para impedir o seu uso parte de terceiros não autorizados. De acordo com Heitz (1998), a PI é reconhecida formalmente Organização das Nações Unidas (ONU). Assim, o artigo 27(2) da Deciar Universal dos Direitos Humanos dispõem que "Cada um tem o dire proteção dos seus interesses morais e materiais resultantes de qual produção cientifica, literária ou artística da qual ele é autor". Para ac autor, a proteção legal de variedades de plantas encaixa-se nesse contexto 0 Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade lntelectual Relacionados ao Comercio (TRIPS) registra, no seu artigo 7 que a 11 propriedade intelectual deve contribuir para a promoção da inovação tecnológica e para a transferência e difusão da tecnologia em bene mútuo de produtores e usuários de conhecimento tecnológico de uma conducente ao bem estar social e econômico e a um equilíbrio entre direitos e obrigações". Para Fonseca (1997), o objetivo da PI é promover o progr científico e das artes aplicadas, mediante exclusividade temporária de direitos Os direitos de obtentor e as patentes fazem parte dos acordos Internacionais sobre propriedade intelectual e de comércio, assim com legislação da maioria dos países, incluindo o Brasil. 0 principal independência dos direitos inserido no ordenamento jurídico. aarboreta aBrazil aenvironmental protection aforests alegal rights apatents atrees aEspécie aEssência Florestal aFloresta aInovação aMudança Tecnológica aPatente aPreservação da Natureza aProteção Ambiental aProteção Florestal aBrasil aColombo aEspecie arborea aEspécies arbóreas aFlorestas aForest aForest plantions aInnovation aInnovation adaption aIntellectual property aIntellectual rights aNature conservation aPernambuco aPlantio florestal aPropriedade intelectual aPropriedade intelectural aProtecao de cultivares aProtecao intelectual aProtection forests aSpecies aTechnological changes