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Biblioteca(s): |
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Data corrente: |
17/12/1996 |
Data da última atualização: |
18/06/2013 |
Autoria: |
DE NARDO, E. A. B.; CAPALBO, D. M. F.; MORAES, G. J. de; OLIVEIRA, M. C. B. (coord.). |
Título: |
Requisitos para a análise de risco de produtos contendo agentes microbianos de controle de organismos nocivos: uma proposta para os órgãos federais registrantes. |
Ano de publicação: |
1995 |
Fonte/Imprenta: |
Jaguariúna: EMBRAPA-CNPMA, 1995. |
Páginas: |
42 p. |
Série: |
EMBRAPA-CNPMA. Documentos, 2). |
ISSN: |
1413-0084 |
Idioma: |
Português |
Conteúdo: |
O registro de um biopesticida para fins comerciais tem geralmente como objetivo seu amplo uso pelos agricultores, o que implica na possibilidade de dispersão do produto a diferentes compartimentos do ecossistema. Por esta razão, o processo de registro deve logicamente incluir um componente prévio de avaliação do efeito do produto sobre organismos não visados, passíveis de serem por ele atingidos. A inexistência de uma legislação específica para a avaliação de risco de biopesticidas tem dificultado o registro destes produtos, que apresentam características e propriedades muito diferentes daquelas dos produtos químicos utilizados no controle de organismos nocivos. O presente documento propõe um sistema de avaliação de risco de biopesticidas a ser eventualmente implementado pelos órgãos federais requisitantes, definido as informações a serem submetidas por instituições que solicitem o registro de produtos. Estas informações se aplicam tanto no caso de solicitações de registros definitivos, quanto no caso de Registro Especial Temporário, para fins de pesquisa e experimentação. São requeridas informações sobre a identidade, do ingrediente ativo e de seus possíveis contaminantes, sua relação fitogenética com outros organismos, a pureza do produto, suas características físico-químicas, possível ação tóxico-patológica em mamíferos e outros organismos não visados, e o comportamento ambiental do agente de controle. O sistema proposto neste documento e baseado em um modelo de fases hierárquicas, adotado pelos Estados Unidos, Canadá e alguns países da Comunidade Européia, para a avaliação de pesticidas microbianos de ocorrência natural. Este modelo considera o risco como uma função do dano e da exposição. O dano se refere às características intrínsecas do produto analisado quanto ao potencial de afetar organismos não visados, enquanto que a exposição se refere a disponibilidade do produto no ambiente, após a aplicação, em uma forma capaz de afetar organismos não visados. Considerando a diversidade de microorganismos que podem ser utilizados como agentes de controle, o dinâmismo do desenvolvimento de técnicas de avaliação e o acúmulo progressivo de conhecimento sobre diferentes grupos de organismos, o presente documento propõe também a formação de um comite consultivo (permanente ou constituído ad hoc) para auxiliar cada um dos órgãos registrantes (Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária - MAARA, Ministério da Saúde - MS e Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e do Recursos Naturais Renováveis - IBAMA), na determinação dos testes a serem exigidos e na avaliação dos seus resultados. A determinação dos testes a serem realizados para a avaliação de risco sera feita com base em uma pré-análise de informações básicas a serem submetidas pelo requerente do registro. A identificação dos microorganismos que o produto contem e o primeiro passo para a avaliação de risco. Com base na identificação do microorganismo e nas características conhecidas do grupo taxonômico a que este pertence, definir-se-a a extensão dos testes a serem conduzidos sobre a saúde humana ou sobre outros efeitos ambientais. A identificação também provê uma base para assegurar a uniformidade e a pureza do produto registrado. Os testes da Fase I avaliam especificamente os possíveis danos causados aos organismos não visados. Para tanto, estes organismos sao submetidos apenas a altas doses do produto, no sentido de se mostrar sua alta segurança de uso, dispensando testes de doses intermediárias. Se estes testes nao mostrarem efeito adversos signficativos do produto, geralmente não sao requeridos testes adicionais. Casos efeitos significativos sejam demonstrados, testes complementares serão então requeridos nas fases subsequentes. Na avaliação tóxico-patologica em mamiferos, os testes das Fases II e III correspondem a avaliacoes mais detalhadas dos efeitos observados nas Fases precedentes. Na avaliação tóxico-patológica sobre outros organismos não visados e comportamento ambiental, os testes da Fase II se destinam especificamente a avaliar o comportamento do agente de controle no ambiente, enquanto que os das Fases III e IV avaliam os efeitos do agente de controle nos organismos indicadores sob condições mais próximas às realmente esperadas no campo. Com o objetivo de agilizar o processo de avaliação, evitar duplicidade de requisitos por diferentes órgãos envolvidos no processo de registro e reduzir custos, propõe-se que a presente proposta seja adotada pelos diferentes órgãos registrantes, cada qual no que concerne a sua área de atuação. Acredita-se que a presente proposta possa representar uma real contribuíção à agricultura, ambiente e qualidade de vida no Brasil. Espera-se que os órgãos federais de registro se mostrem sensínveis a esta proposta científica, e considerem sua utilização no preparo das regulamentacoes pertinentes, promovendo assim o uso do controle biológico de forma segura no país. Menos MenosO registro de um biopesticida para fins comerciais tem geralmente como objetivo seu amplo uso pelos agricultores, o que implica na possibilidade de dispersão do produto a diferentes compartimentos do ecossistema. Por esta razão, o processo de registro deve logicamente incluir um componente prévio de avaliação do efeito do produto sobre organismos não visados, passíveis de serem por ele atingidos. A inexistência de uma legislação específica para a avaliação de risco de biopesticidas tem dificultado o registro destes produtos, que apresentam características e propriedades muito diferentes daquelas dos produtos químicos utilizados no controle de organismos nocivos. O presente documento propõe um sistema de avaliação de risco de biopesticidas a ser eventualmente implementado pelos órgãos federais requisitantes, definido as informações a serem submetidas por instituições que solicitem o registro de produtos. Estas informações se aplicam tanto no caso de solicitações de registros definitivos, quanto no caso de Registro Especial Temporário, para fins de pesquisa e experimentação. São requeridas informações sobre a identidade, do ingrediente ativo e de seus possíveis contaminantes, sua relação fitogenética com outros organismos, a pureza do produto, suas características físico-químicas, possível ação tóxico-patológica em mamíferos e outros organismos não visados, e o comportamento ambiental do agente de controle. O sistema proposto neste documento e baseado em um modelo de fases hie... Mostrar Tudo |
Palavras-Chave: |
Agente microbiano; Agente microbiano de controle; Agentes microbianos; Analisys; Avaliacao; Avaliacao de risco; Avaliação tóxico-patológica; Biocontrole; Biopesticida; Biopesticidas; Biopesticide; Brasil; Controle; Infectividade; Mamíferos; Metodologia; Microorganismo; Microorganismos; Monitoramento; Orgânismos aquáticos; organismos nocivos; Persistência; Pesticide; Pesticide actions; Program; Protocolo; Rish; Toxicidade; Use; Uso. |
Thesagro: |
Agricultura; Agrotóxico; Análise; Análise de Risco; Biossegurança; Comercialização; Contaminação; Controle Biológico; Defensivo; Entomologia; Impacto Ambiental; Legislação; Meio Ambiente; Microbiologia; Patogenicidade; Pesticida; Registro; Regulamentação; Risco. |
Thesaurus Nal: |
biological control; biopesticides; Brazil; Entomology; environment; environmental impact; pesticides; risk. |
Categoria do assunto: |
-- O Insetos e Entomologia P Recursos Naturais, Ciências Ambientais e da Terra X Pesquisa, Tecnologia e Engenharia |
Marc: |
LEADER 07403nam a2200865 a 4500 001 1105791 005 2013-06-18 008 1995 bl uuuu u0uu1 u #d 022 $a1413-0084 100 1 $aDE NARDO, E. A. B. 245 $aRequisitos para a análise de risco de produtos contendo agentes microbianos de controle de organismos nocivos$buma proposta para os órgãos federais registrantes. 260 $aJaguariúna: EMBRAPA-CNPMA$c1995 300 $a42 p. 490 $aEMBRAPA-CNPMA. Documentos, 2). 520 $aO registro de um biopesticida para fins comerciais tem geralmente como objetivo seu amplo uso pelos agricultores, o que implica na possibilidade de dispersão do produto a diferentes compartimentos do ecossistema. Por esta razão, o processo de registro deve logicamente incluir um componente prévio de avaliação do efeito do produto sobre organismos não visados, passíveis de serem por ele atingidos. A inexistência de uma legislação específica para a avaliação de risco de biopesticidas tem dificultado o registro destes produtos, que apresentam características e propriedades muito diferentes daquelas dos produtos químicos utilizados no controle de organismos nocivos. O presente documento propõe um sistema de avaliação de risco de biopesticidas a ser eventualmente implementado pelos órgãos federais requisitantes, definido as informações a serem submetidas por instituições que solicitem o registro de produtos. Estas informações se aplicam tanto no caso de solicitações de registros definitivos, quanto no caso de Registro Especial Temporário, para fins de pesquisa e experimentação. São requeridas informações sobre a identidade, do ingrediente ativo e de seus possíveis contaminantes, sua relação fitogenética com outros organismos, a pureza do produto, suas características físico-químicas, possível ação tóxico-patológica em mamíferos e outros organismos não visados, e o comportamento ambiental do agente de controle. O sistema proposto neste documento e baseado em um modelo de fases hierárquicas, adotado pelos Estados Unidos, Canadá e alguns países da Comunidade Européia, para a avaliação de pesticidas microbianos de ocorrência natural. Este modelo considera o risco como uma função do dano e da exposição. O dano se refere às características intrínsecas do produto analisado quanto ao potencial de afetar organismos não visados, enquanto que a exposição se refere a disponibilidade do produto no ambiente, após a aplicação, em uma forma capaz de afetar organismos não visados. Considerando a diversidade de microorganismos que podem ser utilizados como agentes de controle, o dinâmismo do desenvolvimento de técnicas de avaliação e o acúmulo progressivo de conhecimento sobre diferentes grupos de organismos, o presente documento propõe também a formação de um comite consultivo (permanente ou constituído ad hoc) para auxiliar cada um dos órgãos registrantes (Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária - MAARA, Ministério da Saúde - MS e Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e do Recursos Naturais Renováveis - IBAMA), na determinação dos testes a serem exigidos e na avaliação dos seus resultados. A determinação dos testes a serem realizados para a avaliação de risco sera feita com base em uma pré-análise de informações básicas a serem submetidas pelo requerente do registro. A identificação dos microorganismos que o produto contem e o primeiro passo para a avaliação de risco. Com base na identificação do microorganismo e nas características conhecidas do grupo taxonômico a que este pertence, definir-se-a a extensão dos testes a serem conduzidos sobre a saúde humana ou sobre outros efeitos ambientais. A identificação também provê uma base para assegurar a uniformidade e a pureza do produto registrado. Os testes da Fase I avaliam especificamente os possíveis danos causados aos organismos não visados. Para tanto, estes organismos sao submetidos apenas a altas doses do produto, no sentido de se mostrar sua alta segurança de uso, dispensando testes de doses intermediárias. Se estes testes nao mostrarem efeito adversos signficativos do produto, geralmente não sao requeridos testes adicionais. Casos efeitos significativos sejam demonstrados, testes complementares serão então requeridos nas fases subsequentes. Na avaliação tóxico-patologica em mamiferos, os testes das Fases II e III correspondem a avaliacoes mais detalhadas dos efeitos observados nas Fases precedentes. Na avaliação tóxico-patológica sobre outros organismos não visados e comportamento ambiental, os testes da Fase II se destinam especificamente a avaliar o comportamento do agente de controle no ambiente, enquanto que os das Fases III e IV avaliam os efeitos do agente de controle nos organismos indicadores sob condições mais próximas às realmente esperadas no campo. Com o objetivo de agilizar o processo de avaliação, evitar duplicidade de requisitos por diferentes órgãos envolvidos no processo de registro e reduzir custos, propõe-se que a presente proposta seja adotada pelos diferentes órgãos registrantes, cada qual no que concerne a sua área de atuação. Acredita-se que a presente proposta possa representar uma real contribuíção à agricultura, ambiente e qualidade de vida no Brasil. Espera-se que os órgãos federais de registro se mostrem sensínveis a esta proposta científica, e considerem sua utilização no preparo das regulamentacoes pertinentes, promovendo assim o uso do controle biológico de forma segura no país. Menos 650 $abiological control 650 $abiopesticides 650 $aBrazil 650 $aEntomology 650 $aenvironment 650 $aenvironmental impact 650 $apesticides 650 $arisk 650 $aAgricultura 650 $aAgrotóxico 650 $aAnálise 650 $aAnálise de Risco 650 $aBiossegurança 650 $aComercialização 650 $aContaminação 650 $aControle Biológico 650 $aDefensivo 650 $aEntomologia 650 $aImpacto Ambiental 650 $aLegislação 650 $aMeio Ambiente 650 $aMicrobiologia 650 $aPatogenicidade 650 $aPesticida 650 $aRegistro 650 $aRegulamentação 650 $aRisco 653 $aAgente microbiano 653 $aAgente microbiano de controle 653 $aAgentes microbianos 653 $aAnalisys 653 $aAvaliacao 653 $aAvaliacao de risco 653 $aAvaliação tóxico-patológica 653 $aBiocontrole 653 $aBiopesticida 653 $aBiopesticidas 653 $aBiopesticide 653 $aBrasil 653 $aControle 653 $aInfectividade 653 $aMamíferos 653 $aMetodologia 653 $aMicroorganismo 653 $aMicroorganismos 653 $aMonitoramento 653 $aOrgânismos aquáticos 653 $aorganismos nocivos 653 $aPersistência 653 $aPesticide 653 $aPesticide actions 653 $aProgram 653 $aProtocolo 653 $aRish 653 $aToxicidade 653 $aUse 653 $aUso 700 1 $aCAPALBO, D. M. F. 700 1 $aMORAES, G. J. de 700 1 $aOLIVEIRA, M. C. B.
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