07403nam a2200865 a 450000100080000000500110000800800410001902200140006010000230007424501690009726000370026630000100030349000350031352051240034865000230547265000180549565000110551365000150552465000160553965000250555565000150558065000090559565000160560465000160562065000130563665000220564965000190567165000220569065000190571265000240573165000140575565000160576965000220578565000170580765000180582465000180584265000190586065000140587965000130589365000210590665000100592765300220593765300340595965300240599365300130601765300140603065300230604465300360606765300160610365300170611965300180613665300170615465300110617165300130618265300180619565300150621365300160622865300190624465300200626365300180628365300270630165300230632865300180635165300140636965300220638365300120640565300140641765300090643165300150644065300080645565300080646370000220647170000210649370000230651411057912013-06-18 1995 bl uuuu u0uu1 u #d a1413-00841 aDE NARDO, E. A. B. aRequisitos para a análise de risco de produtos contendo agentes microbianos de controle de organismos nocivosbuma proposta para os órgãos federais registrantes. aJaguariúna: EMBRAPA-CNPMAc1995 a42 p. aEMBRAPA-CNPMA. Documentos, 2). aO registro de um biopesticida para fins comerciais tem geralmente como objetivo seu amplo uso pelos agricultores, o que implica na possibilidade de dispersão do produto a diferentes compartimentos do ecossistema. Por esta razão, o processo de registro deve logicamente incluir um componente prévio de avaliação do efeito do produto sobre organismos não visados, passíveis de serem por ele atingidos. A inexistência de uma legislação específica para a avaliação de risco de biopesticidas tem dificultado o registro destes produtos, que apresentam características e propriedades muito diferentes daquelas dos produtos químicos utilizados no controle de organismos nocivos. O presente documento propõe um sistema de avaliação de risco de biopesticidas a ser eventualmente implementado pelos órgãos federais requisitantes, definido as informações a serem submetidas por instituições que solicitem o registro de produtos. Estas informações se aplicam tanto no caso de solicitações de registros definitivos, quanto no caso de Registro Especial Temporário, para fins de pesquisa e experimentação. São requeridas informações sobre a identidade, do ingrediente ativo e de seus possíveis contaminantes, sua relação fitogenética com outros organismos, a pureza do produto, suas características físico-químicas, possível ação tóxico-patológica em mamíferos e outros organismos não visados, e o comportamento ambiental do agente de controle. O sistema proposto neste documento e baseado em um modelo de fases hierárquicas, adotado pelos Estados Unidos, Canadá e alguns países da Comunidade Européia, para a avaliação de pesticidas microbianos de ocorrência natural. Este modelo considera o risco como uma função do dano e da exposição. O dano se refere às características intrínsecas do produto analisado quanto ao potencial de afetar organismos não visados, enquanto que a exposição se refere a disponibilidade do produto no ambiente, após a aplicação, em uma forma capaz de afetar organismos não visados. Considerando a diversidade de microorganismos que podem ser utilizados como agentes de controle, o dinâmismo do desenvolvimento de técnicas de avaliação e o acúmulo progressivo de conhecimento sobre diferentes grupos de organismos, o presente documento propõe também a formação de um comite consultivo (permanente ou constituído ad hoc) para auxiliar cada um dos órgãos registrantes (Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária - MAARA, Ministério da Saúde - MS e Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e do Recursos Naturais Renováveis - IBAMA), na determinação dos testes a serem exigidos e na avaliação dos seus resultados. A determinação dos testes a serem realizados para a avaliação de risco sera feita com base em uma pré-análise de informações básicas a serem submetidas pelo requerente do registro. A identificação dos microorganismos que o produto contem e o primeiro passo para a avaliação de risco. Com base na identificação do microorganismo e nas características conhecidas do grupo taxonômico a que este pertence, definir-se-a a extensão dos testes a serem conduzidos sobre a saúde humana ou sobre outros efeitos ambientais. A identificação também provê uma base para assegurar a uniformidade e a pureza do produto registrado. Os testes da Fase I avaliam especificamente os possíveis danos causados aos organismos não visados. Para tanto, estes organismos sao submetidos apenas a altas doses do produto, no sentido de se mostrar sua alta segurança de uso, dispensando testes de doses intermediárias. Se estes testes nao mostrarem efeito adversos signficativos do produto, geralmente não sao requeridos testes adicionais. Casos efeitos significativos sejam demonstrados, testes complementares serão então requeridos nas fases subsequentes. Na avaliação tóxico-patologica em mamiferos, os testes das Fases II e III correspondem a avaliacoes mais detalhadas dos efeitos observados nas Fases precedentes. Na avaliação tóxico-patológica sobre outros organismos não visados e comportamento ambiental, os testes da Fase II se destinam especificamente a avaliar o comportamento do agente de controle no ambiente, enquanto que os das Fases III e IV avaliam os efeitos do agente de controle nos organismos indicadores sob condições mais próximas às realmente esperadas no campo. Com o objetivo de agilizar o processo de avaliação, evitar duplicidade de requisitos por diferentes órgãos envolvidos no processo de registro e reduzir custos, propõe-se que a presente proposta seja adotada pelos diferentes órgãos registrantes, cada qual no que concerne a sua área de atuação. Acredita-se que a presente proposta possa representar uma real contribuíção à agricultura, ambiente e qualidade de vida no Brasil. Espera-se que os órgãos federais de registro se mostrem sensínveis a esta proposta científica, e considerem sua utilização no preparo das regulamentacoes pertinentes, promovendo assim o uso do controle biológico de forma segura no país. Menos abiological control abiopesticides aBrazil aEntomology aenvironment aenvironmental impact apesticides arisk aAgricultura aAgrotóxico aAnálise aAnálise de Risco aBiossegurança aComercialização aContaminação aControle Biológico aDefensivo aEntomologia aImpacto Ambiental aLegislação aMeio Ambiente aMicrobiologia aPatogenicidade aPesticida aRegistro aRegulamentação aRisco aAgente microbiano aAgente microbiano de controle aAgentes microbianos aAnalisys aAvaliacao aAvaliacao de risco aAvaliação tóxico-patológica aBiocontrole aBiopesticida aBiopesticidas aBiopesticide aBrasil aControle aInfectividade aMamíferos aMetodologia aMicroorganismo aMicroorganismos aMonitoramento aOrgânismos aquáticos aorganismos nocivos aPersistência aPesticide aPesticide actions aProgram aProtocolo aRish aToxicidade aUse aUso1 aCAPALBO, D. M. F.1 aMORAES, G. J. de1 aOLIVEIRA, M. C. B.