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Registros recuperados : 6 | |
1. | | SCHEEREN, P. L.; CAIERAO, E.; SÓ E SILVA, M.; EICHELBERGER, L.; NASCIMENTO JUNIOR, A. do; GUARIENTI, E. M.; MIRANDA, M. Z. de; CASTRO, R. L. de; COSTAMILAN, L.; SANTANA, F. M.; MACIEL, J. L. N.; LIMA, M. I. P. M.; PIRES, J. L. F.; LAU, D.; PEREIRA, P. R. V. da S.; CUNHA, G. R. da. BRS 331 - early cycle double-haploid wheat cultivar. Crop Breeding and applied Biotechnology, Londrina, v. 17, n. 1, p. 63-66, 2017. Biblioteca(s): Embrapa Trigo. |
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2. | | COSTA, T. P. P.; LIMA NETO, F. P.; OLIVEIRA, E. J.; DANTAS, J. L. L.; SANTOS, R. O. Avaliação preliminar do potencial germinativo de linhagens e híbridos de mamoeiro (Carica papaya l.) em telado. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE FRUTICULTURA, 21., 2010, Natal. Frutas: saúde, inovação e responsabilidade: anais. Natal: SBF, 2010. 1 CD-ROM. Biblioteca(s): Embrapa Semiárido. |
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Registros recuperados : 6 | |
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| Acesso ao texto completo restrito à biblioteca da Embrapa Unidades Centrais. Para informações adicionais entre em contato com biblioteca@embrapa.br. |
Registro Completo
Biblioteca(s): |
Embrapa Unidades Centrais. |
Data corrente: |
12/08/2008 |
Data da última atualização: |
12/08/2008 |
Autoria: |
ASSIS, A. G. de; BORGES, L. A.; GOMES, A. T.; PORTUGAL, A. D. |
Título: |
O programa Checkoff norte-americano e a viabilidade da sua implantação no Brasil. |
Ano de publicação: |
2007 |
Fonte/Imprenta: |
Revista de Política Agrícola, Brasília, ano 16, n. 4, pag. 97-113, jul./ago./set. 2007. |
Idioma: |
Português |
Conteúdo: |
O presente estudo aborda mecanismo de promoção, pesquisa e desenvolvimento de produtos agropecuários mantido por contribuições compulsórias do setor produtivo. O estudo foi realizado em duas etapas. A primeira constituiu-se de uma revisão do programa de promoção de produtos agropecuários nos Estados Unidos, mais conhecido como Checkoff, com o objetivo de conhecer a motivação que levou à sua instituição, à legislação que o respalda e à sua estrutura organizacional e governança. A segunda diz respeito à análise da legislação brasileira pertinente que poderá dar sustentação jurídica à criação e implementação de programa similar no Brasil. Concluiu-se que, à luz da legislação atual, é possível o estabelecimento do modelo Checkoff no Brasil, respaldado pela Constituição Federal, utilizando-se do dispositivo tributário denominado Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) e do fenômeno da parafiscalidade, à semelhança do Sistema S (Senac, Senai e Senar). Em razão das diferenças entre os sistemas legais (brasileiro e americano), a trajetória legislativa de criação do referido programa no Brasil deve ser diferente daquela adotada na sua origem. Enquanto, nos nos Estados Unidos, uma lei geral de promoção agropecuária autoriza o ministro da Agricultura a criar tantos programas quantos forem os produtos de interesse, no Brasil, cada produto constitui um tributo e, por isso, deve ser objeto de lei específica. |
Palavras-Chave: |
Contribuição compulsória; Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico; Contribuições compulsórias do Setor Produtivo; Parafiscalidade; Programa Checkoff; Promoção agropecuária e Cide. |
Thesagro: |
Política Agrícola. |
Categoria do assunto: |
-- |
Marc: |
LEADER 02312naa a2200241 a 4500 001 1124726 005 2008-08-12 008 2007 bl uuuu u00u1 u #d 100 1 $aASSIS, A. G. de 245 $aO programa Checkoff norte-americano e a viabilidade da sua implantação no Brasil. 260 $c2007 520 $aO presente estudo aborda mecanismo de promoção, pesquisa e desenvolvimento de produtos agropecuários mantido por contribuições compulsórias do setor produtivo. O estudo foi realizado em duas etapas. A primeira constituiu-se de uma revisão do programa de promoção de produtos agropecuários nos Estados Unidos, mais conhecido como Checkoff, com o objetivo de conhecer a motivação que levou à sua instituição, à legislação que o respalda e à sua estrutura organizacional e governança. A segunda diz respeito à análise da legislação brasileira pertinente que poderá dar sustentação jurídica à criação e implementação de programa similar no Brasil. Concluiu-se que, à luz da legislação atual, é possível o estabelecimento do modelo Checkoff no Brasil, respaldado pela Constituição Federal, utilizando-se do dispositivo tributário denominado Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) e do fenômeno da parafiscalidade, à semelhança do Sistema S (Senac, Senai e Senar). Em razão das diferenças entre os sistemas legais (brasileiro e americano), a trajetória legislativa de criação do referido programa no Brasil deve ser diferente daquela adotada na sua origem. Enquanto, nos nos Estados Unidos, uma lei geral de promoção agropecuária autoriza o ministro da Agricultura a criar tantos programas quantos forem os produtos de interesse, no Brasil, cada produto constitui um tributo e, por isso, deve ser objeto de lei específica. 650 $aPolítica Agrícola 653 $aContribuição compulsória 653 $aContribuição de Intervenção no Domínio Econômico 653 $aContribuições compulsórias do Setor Produtivo 653 $aParafiscalidade 653 $aPrograma Checkoff 653 $aPromoção agropecuária e Cide 700 1 $aBORGES, L. A. 700 1 $aGOMES, A. T. 700 1 $aPORTUGAL, A. D. 773 $tRevista de Política Agrícola, Brasília, ano 16$gn. 4, pag. 97-113, jul./ago./set. 2007.
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Registro original: |
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