02237naa a2200265 a 450000100080000000500110000800800410001910000160006024500980007626000090017450001160018352013470029965000160164665000270166265000160168965000190170565300190172465300210174370000290176470000230179370000230181670000220183970000190186177300910188019901352017-06-01 2014 bl uuuu u00u1 u #d1 aMAIA, A. J. aÓleo essencial de alecrim no controle de doenças e na indução de resistência em videira. c2014 aTítulo em inglês: Rosemary essential oil in the control of diseases and induction of resistance in grapevine. aO objetivo deste trabalho foi determinar as características químicas do óleo essencial de alecrim e o seu efeito na produtividade, no controle da mancha da folha e do míldio, e na indução de resistência em videira 'Isabel'. O experimento foi realizado em vinhedo comercial, em dois ciclos consecutivos. Os tratamentos consistiram das doses do óleo essencial: 0, 500, 1.000, 2.000 e 4.000 μL L‑1, além dos tratamentos Tween 80%, calda bordalesa, acibenzolar‑S‑metil e mancozebe. Foram avaliados a severidade da mancha da folha e do míldio, a atividade das enzimas quitinase e catalase, a massa e o número de cachos e as características químicas das uvas. Houve efeito quadrático das doses do óleo essencial de alecrim, para severidade da mancha da folha e do míldio da videira, nos dois ciclos, com resultados semelhantes aos dos tratamentos com calda bordalesa, acibenzolar‑S‑metil e mancozeb. Também houve aumento no número e na massa dos cachos, bem como na produtividade. O óleo essencial não interferiu nas características químicas das uvas. Observaram-se aumento na atividade da enzima quitinase e redução na atividade da catalase nas folhas. O óleo essencial nas doses de 500, 1.000 e 2.000 μL L‑1 é uma alternativa para o controle de doenças da videira 'Isabel'. aViticulture aRosmarinus Officinalis aViticultura aVitis labrusca aSustainability aSustentabilidade1 aSCHWAN-ESTRADA, K. R. F.1 aFARIA, C. M. D. R.1 aOLIVEIRA, J. S. B.1 aJARDINETTI, V. A.1 aBATISTA, B. N. tPesquisa Agropecuária Brasileira, Brasília, DFgv. 49, n. 5, p. 330-339, maio. 2014.