02229naa a2200289 a 450000100080000000500110000800800410001910000170006024501020007726000090017950001230018852012970031165000100160865000230161865000200164165000220166165000100168365000130169365300240170670000200173070000230175070000200177370000180179370000160181170000190182777300930184619844782017-07-10 2013 bl uuuu u00u1 u #d1 aWAQUI, J. M. aManejo de lepidópteros-praga na cultura do milho com o evento Bt piramidado Cry1A.105 e Cry2Ab2. c2013 aTítulo em inglês: Management of Lepidopteran pests in maize crop using the Bt pyramided event Cry1A.105 and Cry2Ab2. aO objetivo deste trabalho foi avaliar a eficácia do evento piramidado (MON 89034), que expressa as proteínas Cry1A.105 e Cry2Ab2, no controle dos principais lepidópteros‑praga da cultura do milho no Brasil, Spodoptera frugiperda, Helicoverpa spp. e Diatraea saccharalis. Os ensaios foram conduzidos em quatro regiões do país, com o híbrido DKB 390, submetido a seis tratamentos: híbrido com o evento piramidado, híbrido com o evento que expressa apenas a proteína Cry1A(b) (MON 810) e híbrido convencional (não Bt), todos com e sem manejo integrado de S. frugiperda. Para o evento piramidado, não foi necessário o controle químico em nenhum dos locais avaliados. Diferenças significativas foram observadas entre os tratamentos quanto aos danos e à presença de lagartas. Em geral, essas variáveis foram mais baixas no híbrido com o evento piramidado e mais altas no híbrido convencional, sem controle químico. Sob alta infestação, o controle químico reduziu os danos causados por S. frugiperda e D. saccharalis, tanto no evento que expressa apenas uma proteína, como no híbrido convencional. Com base nos danos causados pelos insetos, o evento piramidado Cry1A.105 e Cry2Ab2 é eficiente no controle dos principais lepidópteros‑pragas do milho no Brasil. aBroca aControle integrado aHelicoverpa Zea aLagarta da espiga aMilho aZea mays aLagarta-do-cartucho1 aDOURADOS, P. M.1 aCARVALHO, R. A. de1 aOLIVEIRA, W. S.1 aBERGER, G. U.1 aHEAD, G. P.1 aMARTINELLI, S. tPesquisa Agropecuária Brasileira, Brasília, DFgv. 48, n. 12, p. 1529-1537, dez. 2013.