02540naa a2200241 a 450000100080000000500110000800800410001902200140006010000260007424501430010026000090024352017500025265000280200265000210203065000220205165000180207365300180209170000250210970000250213470000220215970000220218177300950220319786142023-05-19 2013 bl uuuu u00u1 u #d a0100-29451 aOLIVEIRA, J. M. C. de aEstimativa dos impactos econômicos decorrentes de eventual introdução do Huanglongbing (HLB) no Estado da Bahia.h[electronic resource] c2013 aA Bahia é o segundo mais importante Estado produtor de citros do Brasil, responsável por 5,5% da produção do País. 80% da produção vem de propriedades de base familiar, as quais dependem desse cultivo para seu sustento econômico. O Huanglongbing (HLB) nunca foi registrado na Bahia, mas está disseminando-se em outros três Estados do Brasil (São Paulo, Paraná e Minas Gerais), um dos quais faz fronteira com a Bahia. Assim, este estudo teve como objetivo estimar o impacto econômico potencial de uma eventual introdução do HLB na Bahia. Foram utilizados os modelos de Gompertz e logístico associados a diferentes estratos de idade das plantas para estimar, respectivamente, a evolução da incidência e da severidade da doença no parque citrícola baiano, num horizonte de 20 anos. O progresso da doença foi usado para estimar os danos à produção em três cenários. No cenário-base (A), os esforços da agência estadual de defesa agropecuária previniria a entrada do HLB. No cenário B, a doença seria introduzida e não haveria esforços para seu controle, levando a uma disseminação nos anos seguintes. No cenário C, após a detecção da doença, os produtores adotariam medidas de controle: eliminação de plantas sintomáticas e supressão das populações do inseto vetor. Os custos do controle foram calculados considerando-se a necessidade de pulverizações, inspeções periódicas e eliminação das plantas doentes. O valor presente líquido (VPL) foi usado para comparar os três cenários. Os resultados indicam que as perdas seriam muito significativas caso o HLB fosse introduzido na Bahia. Assim sendo, se as medidas de controle não fossem aplicadas, os prejuízos poderiam superar R$1,8 bilhão. aCandidatus Liberibacter aGreening disease aDoença de planta aErradicação aPlant disease1 aNASCIMENTO, A. S. do1 aMIRANDA, S. H. G. de1 aBARBOSA, C. de J.1 aBARBOSA, F. F. L. tRevista Brasileira de Fruticultura, Jaboticabal - SPgv. 35, n. 3, p. 755-762, Set., 2013.