02105naa a2200253 a 450000100080000000500110000800800410001910000220006024501720008226000090025452012870026365000130155065000110156365000170157465300110159165300290160265300280163165300320165965300280169165300150171970000140173470000330174877300700178119626422013-07-24 2013 bl uuuu u00u1 u #d1 aVALENTE, M. E. R. aO processo de reconhecimento das indicações geográficas de alimentos e bebidas brasileirasbregulamento de uso, delimitação da área e diferenciação do produto. c2013 aAs denominações de origem e as indicações de procedência compõem as espécies de indicação geográfi ca (IG) previstas pela legislação brasileira e têm sido vistas como formas de mobilização e valorização dos territórios e de agregação de valor aos produtos típicos e de qualidade diferenciada. O presente trabalho teve como objetivo caracterizar a condução das etapas de elaboração do regulamento de uso, delimitação da área e comprovação da notoriedade e da relação entre produto e meio geográfi co das IGs brasileiras. A metodologia adotada foi pesquisa survey, realizada por meio de questionários semiestruturados. Os resultados revelaram que, apesar das lacunas da legislação brasileira sobre IGs, vários órgãos têm viabilizado o processo de construção das IGs brasileiras atuando de forma decisiva nas etapas de elaboração do regulamento de uso (universidades, ONGs, INPI), delimitação da área (universidades, Embrapa, Emater, IMA), comprovação da notoriedade (SEBRAE) e da relação entre meio geográfi co e qualidade (universidades). A comprovação da infl uência do território nas características qualitativas do produto constitui, atualmente, o principal entrave ao desenvolvimento das denominações de origem no País. aAlimento aBebida aLegislação aBrasil aConhecimento tradicional aDenominação de origem aIndicação de procedência aPropriedade intelectual aZoneamento1 aPEREZ, R.1 aFERNANDES, L. R. R. de M. V. tCiência Rural, Santa Mariagv. 43, n. 7, p. 1330-1336, jul. 2013