02102nam a2200181 a 450000100080000000500110000800800410001910000200006024501010008026000160018130000110019750001080020852015230031665000120183965300180185165300310186965300200190019542792013-03-26 2012 bl uuuu m 00u1 u #d1 aFERREIRA, E. C. aInstituições financeiras públicas e a ocupação e uso (in)sustentável do cerrado piauiense. a2012.c2012 a160 f. aDissertação (Mestrado em Desenvolvimento e Meio Ambiente) - Universidade Federal do Piauí, Teresina. aA ocupação do cerrado piauiense iniciada na década de 1970, possibilitada por arranjos institucionais, como o FINOR-agropecuário e o FISET, efetivou-se somente na década de 1990, com o plantio de soja para a exportação, devido à rentabilidade propiciada pelos elevados preços internacionais da oleaginosa. diante desse cenário, questionou-se: as instituições financeiras públicas, enquanto agentes dinamizadores da agropecuária em Uruçuí e Bom Jesus, estão implementando, adequadamente, políticas de gestão ambiental com a finalidade de promover a sustentabilidade socioeconômica e ambiental? embasado nesse problema, a hipótese da pesquisa centrou-se em que tais instituições não internalizaram efetivamente os princípios de responsabilidade civil, na medida em que se presenciou a ocorrência de externalidades ambientais negativas. nessa perspectiva, analisou-se o papel das instituições financeiras públicas nos âmbitos socioeconômico e ambiental, como fomentadoras da produção agropecuária no cerrado piauiense, particularmente, em Uruçuí e Bom Jesus, a partir de 1990. para tanto, averiguaram-se os princípios de responsabilidade civil das instituições financeiras para a implementação da gestão ambiental; examinaram-se as políticas públicas direcionadas para a modernização da agropecuária nos cerrados brasileiro e piauiense; discutiram-se os impactos socioeconômicos e ambientais, derivados da ocupação produtiva na região; e, avaliou-se o protocolo verde... aCerrado aAgropecuária aFinanciamento sustentável aProtocolo verde