02179naa a2200205 a 450000100080000000500110000800800410001902200140006010000190007424501580009326000090025152014970026065000160175765300230177365300240179670000180182070000240183870000200186277300910188219514062023-05-19 2012 bl uuuu u00u1 u #d a0100-29451 aCASTRICINI, A. aCaracterização pós-colheita de frutos de Bananeira 'BRS Platina' de primeiro ciclo, sob regulação do déficit de irrigação.h[electronic resource] c2012 aO trabalho teve como objetivo a caracterização pós-colheita de bananas cv BRS Platina (PA42-44), que é um híbrido tetraploide (AAAB) desenvolvido pela Embrapa. As mesmas foram produzidas no norte de Minas Gerais, com redução das lâminas (L) de água utilizadas na irrigação,a partir dos cinco meses após o plantio. Foram sete os tratamentos avaliados, com combinações de redução da lâmina (55%, 70% e 85%) nas fases II e III de desenvolvimento da planta (5 a 7 meses, e 7 a 12 meses após o plantio), caracterizados quanto a: teor de sólidos solúveis totais (sst), despencamento, firmeza da polpa, comprimento e diâmetro do fruto, relação polpa/casca e coloração da casca, definida pelos parâmetros L*, C* e ºh, avaliados quando os frutos estavam totalmente amarelos. O teor de sólidos solúveis totais foi maior nos frutos do tratamento T3, onde houve redução da lâmina de irrigação na fase II (floração) para 70% da ETc. A maior relação polpa/ casca foi obtida quando a ETc foi reduzida em 25% na fase III, resistência ao despencamento. Os frutos mais firmes foram produzidos quando a ETc na fase II foi reduzida em 45%; já o menor despencamento foi obtido quando esta redução foi de 45% e 30% na fase II, e de 30% na fase III. Os maiores (comprimento e diâmetro) e mais pesados frutos foram produzidos na ausência de déficit hídrico durante todo o ciclo da cultura. Termos para Indexação: Musa spp. (AAAB), manejo de irrigação, pós-colheita. aIrrigação aBanana BRS Platina aIrrigations Systems1 aCOELHO, E. F.1 aRODRIGUES, M. G. V.1 aCOUTINHO, R. C. tRevista Brasileira de Fruticultura, Jaboticabalgv. 34, n. 4, p. 1013-1021, dez. 2012.