01816nam a2200169 a 450000100080000000500110000800800410001910000180006024500570007826000770013552013210021265000170153365300190155065300120156965300300158165300350161110827912020-01-15 2008 bl uuuu u00u1 u #d1 aCASTRO, A. de aA Embrapa e o capital aberto.h[electronic resource] aO Estado de São Paulo, São Paulo, 28 jul. 2008. Caderno Economiac2008 aproposta que transforma a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) numa empresa de economia mista, apresentada, na forma de projeto de lei (PLS 222/08), pelo senador Delcídio Amaral (PT-MS), tem suscitado discussões no mercado acionário do agronegócio brasileiro. Pelo projeto, o governo federal continuaria sendo o acionista majoritário, detendo 51% do capital social da chamada Embrapa S.A., e o restante das ações seria negociado na Bolsa de Valores, por meio de oferta pública inicial (IPO, na sigla em inglês). O senador tem argumentado que a empresa precisa de investimentos privados para a manutenção de sua estrutura e desenvolvimento, como ocorre com as blue chips Petrobrás e Banco do Brasil, e que a abertura de capital favoreceria a rapidez e a capacidade competitiva, colocando a Embrapa em igualdade de condições em relação às empresas nacionais e transnacionais que atuam na área de pesquisa e desenvolvimento. A despeito do vício de origem - a iniciativa precisa partir do Executivo, por alterar a natureza jurídica de uma empresa estatal federal -, o projeto do senador Delcídio traz à tona uma discussão importante quando o Brasil alcança a liderança em agricultura tropical, devendo-se esse salto, em grande parte, às tecnologias desenvolvidas pela Embrapa. aAgronegócio aCapital aberto aEmbrapa aEmpresa de economia mista aLei de Inovação Tecnológica