02014naa a2200169 a 450000100080000000500110000800800410001910000270006024501380008726000090022552014460023465000240168065300200170465300350172470000200175977300650177917105222009-08-04 2009 bl --- 0-- u #d1 aROCHA, J. das D. de S. aAs funções de estado na área florestalbsuas inter-relações com a constituição federal e com o programa nacional de florestas. c2009 aAs funções de Estado na área florestal, apresentadas por Silva (2001 e 2003), foram primeiramente investigadas, contextualizando-se suas origens numa leitura do surgimento e evolução do Estado e das suas inter-relações com a Constituição Federal brasileira de 1988. Em segundo lugar, investiga-se se há correspondências entre as funções de Estado e o conteúdo de política pública florestal, expresso no Programa Nacional de Florestas (PNF). Para efeito deste estudo, consideraram-se duas gestões de governo: período 2000 a 2003 (PNF-2000) e período 2003 a 2006 (PNF-2004), tendo sido o programa reafirmado no ano de 2004. Num terceiro momento, realizou-se uma pesquisa que consistiu na aplicação de questionários a membros da Comissão Coordenadora do Programa Nacional de Florestas (Conaflor), sobre o atendimento das funções de Estado na área florestal. A pesquisa versa sobre as perguntas ao entrevistado: se considera válida a função de Estado na área florestal ou não; se o Estado vem cumprindo a referida função; se o PNF tem contribuído para que a função seja desenvolvida. As principais conclusões são: as funções de Estado encontram sustentação constitucional; o PNF permeia as funções de Estado na área florestal, embora não plenamente; os entrevistados reconhecem as funções de Estado na área florestal como válidas, ainda que o Estado não as venha desenvolvendo na sua plenitude. aPolítica Florestal aÁrea florestal aPrograma Nacional de Florestas1 aSILVA, J. de A. tFloresta, Curitibagv. 39, n. 2, p. 253-271, abr./jun. 2009.