01833nam a2200157 a 450000100080000000500110000800800410001910000300006024501190009026000350020930000090024450001450025352012330039870000240163170000200165517030832010-02-03 1991 bl uuuu u0uu1 u #d1 aNIGUCHI, N. HUMMEL, A. C. aREGULAMENTACAO do artigo 15 do Codigo Florestal e Ordem de Servico para o manejo das florestas da Bacia Amazonica. aINPA:Manaus, junho 1991.c1991 a20p. aPropostas elaboradas durante o Workshop Nacional "Manejo Florestal em Regime de Rendimento Sustentado para a Amazonia Brasilia",1991 MANAUS. aO art 15 do Codigo Florestal Brasileiro (Lei 4771 de 15/9/1965) estabelece:" fica proibida a exploracao sob fomr empirica das florestas primitivas da bacia amazonica que so poderao ser utilizadas em observancia a planos tecnicos de conducao e manejo a serem estabelecidos por ato do Poder publico, a ser baixado dentro do prazo de um ano. A reuniÆo de trabalho foi realizada com o objetivo de elaborar duas propostas, duas minutas: uma para a regulamentacao do Art. 15 do Codigo Florestal e outra para a Ordem de Servico, visando o cumprimento do mesmo- notadamente no que diz respeito a exploracao madeireira. O Grupo de Trabalho foi composto por engenheiros florestais, que tem se dedicado quase que exclusivamente para o desenvolvimento florestal da Amazonia brasileira, por meio de pesquisa, ensino, fiscaliza?Æo e extensÆo. A regulamentacao do Art. 15 do Codigo Florestal, por si so, nÆo encerra a discussao em torno da Amazonia e nem pode ser vista como panaceia para todos os seus problemas. Entretanto, trata-se de um bom comeco para desencadear o processo de desenvolvimento florestal para a regiao. Daqui pra frente cabe ao Poder Publico a responsabilidade de regulamentar as propostas apresentadas pela sociedade.1 aBARROS, P. L. C. de1 aSILVA, J. N. M.