02167naa a2200277 a 450000100080000000500110000800800410001910000200006024501250008026000090020552013790021465000100159365000100160365000130161365000150162665000100164165000090165165000170166065300160167765300280169370000190172170000280174070000210176870000160178977300840180516598252016-06-27 2009 bl uuuu u00u1 u #d1 aCOSTA, M. M. da aComposição centesimal da carne de cordeiros Dorper x SRD e Santa Inês x SRD terminados na pastagem e em confinamento. c2009 aResumo: Foi avaliado o efeito do cruzamento genético e do sistema de terminação ? peso ao abate sobre a composição centesimal dos músculos do lombo e pernil em 18 ovinos machos, divididos em dois grupos conforme o cruzamento (grupo 1 - 04 ½ Dorper x ½ SRD e 06 ½ Santa Inês x ½ SRD e grupo 2 - 04 ½ Dorper x ½ SRD e 04 ½ Santa Inês x ½ SRD). Cada grupo foi dividido em dois sub-grupos com relação ao sistema de terminação ? peso ao abate (ST-PA). Os animais foram desmamados aos 90 dias de vida e então criados sob regime semi-intensivo, sendo alimentados com pastagem melhorada de gramão e capim?corrente até atingir a faixa de peso de 19 a 27 kg (ST1-PA1). Os ovinos restantes foram confinados e alimentados com capim-elefante e 40% de concentrado até alcançar a faixa de peso de 29 a 32 kg (ST2-PA2). Os dados qualitativos e quantitativos foram analisados pelo programa estatístico SAS, sendo as diferenças estatísticas consideradas significativas se p?0,05. A interação ST-PA x grupo genético foi significativa apenas para o teor de cinzas no pernil da cruza Dorper x SRD no ST1-PA1. Concluiu-se que as raças Dorper e Santa Inês não melhoraram qualitativamente a carne dos ovinos cruzas quando comparadas suas características de composição centesimal. Recomenda-se o abate no ST1-PA1 e o consumo do pernil dos cordeiros Dorper x SRD. aAbate aCarne aCordeiro aCruzamento aOvino aPeso aTerminação aCarne ovina aComposição centesimal1 aBESERRA, F. J.1 aSANTOS FILHO, J. M. dos1 aMORAIS, S. M. de1 aMAIA, E. L. tRevista Ciência Agronômica, Fortalezagv. 40, n. 1, p. 66-70, jan./mar. 2009.