02161naa a2200229 a 450000100080000000500110000800800410001910000170006024500790007726000090015630000140016550000170017952013980019665300210159465300200161565300310163570000180166670000230168470000170170770000210172477301860174510055852007-09-25 1997 bl uuuu u00u1 u #d1 aPOZZA, E. A. aTOMEX-UFVbum sistema especialista para diagnose de doenças do tomateiro. c1997 ap.165-172 aAgrosoft 97. aO TOMEX-UFV e um Sistema Especialista (SE) construido a partir da organização do conhecimento de especialistas na diagnose de doença do tomateiro. O SE objetiva dar apoio a técnicos da extensão na tomada de decisão, e auxiliar docentes e pesquisadores, como ferramenta educativa. A construção de um SE requer várias fases, as quais incluem a aquisição do conhecimento, a construção do prototipo, o desenvolvimento do SE completo e a avaliação do sistema. O TOMEX-UFV encontra-se na fase de avaliação. O conhecimento foi organizado de forma hierarquica, por meio de uma árvore de conhecimento. O sistema e de fácil utilização e altamente interativo. Os diagnósticos são acompanhados do nivel de confiança a ser depositado na resposta. O SE contém 78 perguntas e 11 regras, as quais auxiliarão no diagnóstico de 25 doenças de causas parasitárias e de 9 desordens nutricionais. O prototipo, desenvolvido em ambiente atual, possibilitara ao usuário em caso de dúvida, o acesso a um menu de ajuda com um glossário de termos e várias fotográfias de sintomas. Ao chegar a um diagnóstico, ao usuário apresentar-se-ao fotográfias e uma breve descrição da enfermidade. O SE teve um indice de acerto nas diagnoses de 95,8% no processo de avaliação, contando com a participação de 30 usuários, os quais realizaram o diagnóstico de 11 enfermidades do tomateiro. aAgroinformática aAgroinformatics aInformática agropecuária1 aMAFFIA, L. A.1 aSILVA, C. A. B. da1 aBRAGA, J. L.1 aCERQUEIRA, F. G. tIn: CONGRESSO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE INFORMÁTICA APLICADA A AGROPECUÁRIA E AGROINDÚSTRIA ,1., 1997, Belo Horizonte. Anais... Belo Horizonte: Agrosoft: CTSOFT: SBI-AGRO, 1997.