02231naa a2200289 a 450000100080000000500110000800800410001910000210006024500790008126000090016052013990016965000300156865000140159865000250161265000250163765000130166265300150167565300270169065300230171765300220174070000160176270000200177870000170179870000160181570000240183177300860185514902832018-06-06 2006 bl uuuu u00u1 u #d1 aALVARENGA, R. C. aCultura do milho na integração lavoura-pecuária.h[electronic resource] c2006 aA cultura do milho (Zea mays) destaca-se no contexto da integração lavourapecuária (ILP), devido às inúmeras aplicações que este cereal tem na propriedade agrícola, quer seja na alimentação animal, quer seja na alimentação humana ou na geração de receita, mediante a comercialização da produção excedente. Outro ponto importante são as vantagens comparativas do milho em relação a outros cereais ou fibras, no que diz respeito ao seu consórcio com capim. Uma dessas vantagens é a competitividade no consórcio, visto que o porte alto das plantas de milho, depois de estabelecidas, exerce grande pressão sobre as demais espécies que crescem no mesmo local. A altura de inserção da espiga permite que a colheita seja realizada sem maiores problemas, pois a regulagem mais alta da plataforma diminui os riscos de embuchamento. Somando-se a isso, com a disponibilidade de herbicidas graminicidas pós-emergentes, seletivos ao milho, é possível obter resultados excelentes com o consórcio milho + forrageira. A cultura do milho ainda possibilita trabalhar com diferentes espaçamentos. No consórcio com forrageiras, a redução de espaçamento tem a vantagem de desenvolver um pasto mais bem formado. A decisão pelo espaçamento do consórcio a ser estabelecido deve também levar em conta a disponibilidade das máquinas, tanto para o plantio quanto para a colheita. aConsorciação de Cultura aHerbicida aPastagem Consorciada aProdução Integrada aZea Mays aForrageira aProdução de forragem aSistema Barreirão aSistema Santa Fé1 aCOBUCCI, T.1 aKLUTHCOUSKI, J.1 aWRUCH, F. J.1 aCRUZ, J. C.1 aGONTIJO NETO, M. M. tInforme Agropecuário, Belo Horizontegv. 27, n. 233, p. 106-126, jul./ago. 2006.