02148naa a2200193 a 450000100080000000500110000800800410001910000170006024500900007726000090016752015510017670000150172770000170174270000170175970000210177670000190179770000170181677301210183314687682007-08-03 2004 bl uuuu u00u1 u #d1 aNUNES, D. H. aDensidade populacional e biomassa de minhocas em agroecossistemas de Jaguapitã - PR. c2004 aA população de minhocas (Annelida: Oligochaeta) em sistemas agrícolas depende das condições climáticas, edáficas, vegetais e históricas. As minhocas atuam na porosidade, oxigenação e drenagem, decompõem a matéria orgânica e disponibilizam nutrientes para as plantas. O objetivo do trabalho foi analisar a densidade populacional e a biomassa de minhocas sobre agroecossistemas de Jaguapitã - PR. Foram feitas coletas de minhocas em março de 2004, em sistemas agrícolas próximos ao município de Jaguapitã, - PR: Foram amostradas 9 áreas: 2 com soja (semeadura convencional), 2 com cana-de-açúcar, 5 com pastagens (degradadas e recém implantadas). A amostragem foi feita pelo método de retirada de blocos de solo. Em cada local foram coletados 25 monólitos, sendo 20 na profundidade de 0-10 cm e 5 de 0-30 cm. As minhocas foram conservadas em recipientes com formol (4%). No laboratório de Entomologia foi feita a contagem das minhocas. Estas foram colocadas em papel filtro e pesadas em balança de precisão. As pastagens, no geral, apresentaram as maiores populações e biomassa de minhocas que as áreas cultivadas com soja e- cana-de-açúcar. Possivelmente, isso seja devido à perturbação nos sistemas com soja e cana-de-açúcar, pelo revolvimento do solo, utilização de maquinário agrícola e de agrotóxicos. O sistema de manejo do plantio convencional, nas culturas agrícolas, promoveu condições adversas a sobrevivência de minhocas, prejudicando o desenvolvimento, reprodução e causando mortalidade.1 aPASINI, A.1 aBENTI, N. P.1 aKARASAKI, V.1 aMATSUMURA, C. Y.1 aMANZANO, D. C.1 aBROWN, G. G. tIn: MOSTRA ACADÊMICA DE TRABALHOS EM AGRONOMIA, 8., 2004, Londrina. Caderno de resumos. Londrina: UEL, 2004. p. 35.