03682naa a2200217 a 450000100080000000500110000800800410001910000170006024500620007726000090013930000100014852030060015865000130316465000200317765300110319765300230320870000200323170000170325170000190326877301770328713130112007-03-29 2005 bl uuuu u00u1 u #d1 aZENNI, R. D. aPolíticas públicas para o setor florestal na Amazônia. c2005 ap. 46 aO Brasil possui a maior extensão de floresta tropical do mundo e aproximadamente 65 % (5,5 milhões de km²) do seu território ainda possui algum tipo de cobertura florestal. Desta área, 2/3 são formados pela Floresta Amazônica. As cadeias de produção ligadas diretamente aos recursos florestais respondem por 4 % do Produto Interno Bruto nacional (PIB) e por 8 % das exportações, além de recolher mais de R$ 3 bilhões em impostos a cada ano e gerar dois milhões de empregos diretos e indiretos. Visando promover o uso equilibrado e a conservação das florestas brasileiras, o governo federal lançou no ano 2000, o Programa Nacional de Florestas (PNF). As principais diretrizes deste plano são: fomento ao Setor florestal Brasileiro, enfrentamento dos problemas históricos e reforço do seu compromisso de aliar crescimento econômico e preservação ambiental. Outra iniciativa do governo federal que visa a sustentabilidade da atividade florestal brasileira é o Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil (PPG7), que vem a ser uma iniciativa inédita do governo e da sociedade brasileira em parceria com a comunidade internacional, que visa a construção de soluções que promovam a proteção e o uso sustentável das florestas brasileiras na Amazônia e na Mata Atlântica, assim como o bem-estar das populações locais. O objetivo principal deste trabalho é desenvolver uma análise a respeito das políticas públicas de âmbito florestal na Amazônia brasileira, através de uma discussão sobre os principais programas federais tais como o PNF e o PPG7. Toda a pesquisa foi baseada em referencias bibliográficas existentes e em contatos com agências locais. Os estados da região norte que possuem lei florestal são Acre (Lei nº 6.462/2002), Pará (Lei nº 1.426/2001), Rondônia (projeto de lei/2001) e Tocantins (Lei nº 771/1995). O estado do Amazonas, que possui 95 % do seu território coberto por floresta, não dispõe de Lei Florestal Estadual e somente no ano de 2003, por meio da Lei n.º 2.783, criou a Agência de Florestas e Negócios Sustentáveis do Amazonas a qual, é uma autarquia que vigora sob regime especial. Para os estados de Roraima e Amapá nada relevante pôde ser encontrado. De acordo com a Constituição Federal de 1988, as funções do estado na área florestal são: realizar o macro planejamento da proteção e utilização dos recursos florestais, promover o fomento da atividade florestal, administrar as áreas florestais públicas, prestar assistência técnica à clientela florestal e monitorar, controlar e fiscalizar a cobertura florestal dos proprietários privados. A partir dos dados levantados, conclui-se que o Estado Brasileiro tem buscado estabelecer uma política florestal para a região norte do país de forma a preconizar o desenvolvimento sustentável, mas este processo é recente e as políticas públicas brasileiras para o setor florestal ainda não atendem todas as demandas atuais. aAmazonia aSetor Florestal aBrasil aPolítica pública1 aHOEFLICH, V. A.1 aWEBER, K. S.1 aSANTOS, K. dos tIn: EVENTO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, 13., 2005, Curitiba. Livro de resumos. Curitiba: Universidade Federal do Paraná. Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, 2005.