02573naa a2200193 a 450000100080000000500110000800800410001910000180006024500780007826000090015652018600016565000240202565300250204965300280207470000200210270000220212270000210214477302140216513086892004-03-22 2000 bl uuuu u00u1 u #d1 aGRAÇA, L. R. aCódigo Florestal Brasileiro e a reserva legalbuma proposta alternativa. c2000 aO Código Florestal (Lei nº 4771 de 15-09-65) está sendo parcialmente alterado pela Medida Provisória 1956-47 de 16-03-2000, particularmente no tocante à utilização da chamada reserva legal (RL) , área que deverá ser 1) de no mínimo 50% da área total da propriedade quando esta se localizar nos Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e nas regiões situadas ao norte do paralelo 13 S , dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano 44ºW, do Estado do Maranhão; 2) no mínimo de vinte por cento quando a propriedade situar-se nas demais regiões do país, incluindo-se aí os cerrados. O trabalho mostra que a determinação de percentuais fixos para a RL não é compatível com a atual realidade fundiária brasileira, bem como com a estrutura de fiscalização ambiental existente no país. Mostra também que a contribuição das pequenas propriedades em termos de área seria irrisória diante da dimensão do país. Tendo-se como base o censo agropecuário do IBGE de 1995/6 simulou-se 3 alternativas de legislação: o atual Código Florestal, a proposta do MMA-CONAMA e uma alternativa gradualista proposta pelos autores. Verificou-se que para as Regiões Sul, Sudeste e Nordeste, a alternativa proposta pelos autores poderia ser viável no sentido de tornar a RL facultativa para propriedades menores que 10 ha e de incrementos graduais até completar 20% em áreas iguais ou superiores a 100 hectares. Nas demais regiões (Centro-Oeste e Norte), para propriedades com até 20 ha a RL seria facultativa com incrementos graduais de forma a contemplar 20% para áreas superiores a 100 ha e de 50% para áreas acima de 200 hectares. Além disso, a proposta contempla a liberação de mais de 2 milhões de pequenas propriedades de fiscalização e cumprimento obrigatório da legislação. aPolítica Agrícola aEstrutura fundiária aPreservação ambiental1 aCONTO, A. J. de1 aSANTOS, A. J. dos1 aRODIGHERI, H. R. tIn: CONGRESSO MUNDIAL DE SOCIOLOGIA RURAL, 10.; CONGRESSO BRASILEIRO DE ECONOMIA E SOCIOLOGIA RURAL, 38., 2000, Rio de Janeiro. A Agricultura no Limiar do Milênio: [anais]. Brasilia: SOBER / IRSA, 2000. 01035