01726naa a2200217 a 450000100080000000500110000800800410001902200140006010000230007424501060009726000090020352010990021265300380131165300220134965300110137165300090138265300180139170000160140970000190142577300640144410177502014-08-22 2008 bl uuuu u00u1 u #d a1678-72261 aVICTORIA, D. de C. aDelimitação de áreas de preservação permanente em topos de morros para o território brasileiro. c2008 aO código florestal brasileiro defini como áreas de proteção permanente (APPs) os topos dos morros. Estes foram regulamentados pela resolução CONAMA 303/2002, que estabelece que o terço superior de morros e montanhas, cuja elevação ultrapasse 50 m e declividade seja superior a 30% , devam ser protegidos. Porém, a delimitação de tais áreas de forma automatizada e em grande escalas mostra-se um desafio, uma vez que a definição da base dos morros, na resolução CONAMA, pode ser questionada. Além disso, muitas metodologias propostas baseiam-se fortemente na interferência de um analista, resultando em problemas relacionados à interpretação e experiência do operador. Utilizando metodologia previamente e testada, que dispensa a interferência de um analista, resultando em problemas relacionados à interferência de um operador na definição dos topos e bases dos morros, foi delimitada a área de APP em topo de morro e montanha, em escala compatível com 1:250.000. Constatou-se que aproximadamente 400 mil Km2 do território nacional se enquadram nesta definição. aárea de preservação permanente acódigo florestal aCONAMA aSRTM aTopo de morro1 aHOTT, M. C.1 aMIRANDA, E. E. tRevista Geográfica Acadêmicagv. 2, n. 2, p. 66-72, 2008.