02109naa a2200217 a 450000100080000000500110000800800410001910000190006024501130007926000090019252014950020165000140169665300150171065300210172565300180174665300130176465300110177765300190178870000190180777300650182611552692023-01-13 2004 bl uuuu u00u1 u #d1 aBARBOSA, H. M. aA emancipação da sociedade civil e a razão de Estado democrática na reconstrução dos Direitos Humanos. c2004 aA idéia externada nesse texto está referida nos valores inerentes aos seres humanos sujeitos de direitos subjetivos que, no uso dessa faculdade de agir, devem ter assegurado seus direitos fundamentais decorrentes da própria natureza humana, mas que existem anteriormente a toda e qualquer forma de organização política ou social. Portanto, os Direitos Humanos representam e valores transcendentais e superiores ao Estado, independentemente de nacionalidade, sexo, etnia, raça ou classe social. Desse entendimento, busca.se a compreensão de que a integralidade desses Direitos ocorre se garantida, por essa organização política, as necessidades humanas básicas inseridas no contexto da política de proteção social pública comuns a todos os seres humanos em todos os tempos, lugares e culturas, que possam satisfazer a saúde física e autonomia dos cidadãos e cidadãs, proporcionando-lhes o desenvolvimento cívico e político. Essa lógica ética dos direitos perpassa pelo sentimento de solidariedade e equidade, com vistas ao aperfeiçoamento do exercício da cidadania, da emancipação e autodeterminação dos povos, como, também, da institucionalidade pública, cuja eficácia está assentada na arte da argumentação dialogada, através da qual se efetiva o Sistema de Direitos Humanos, respeitam-se as liberdades públicas, conservam.se os pilares sólidos da Democracia e pro. move a realização do Estado Democrático de Direito - habitat dos Direitos Humanos aSociedade aDemocracia aDireitos Humanos aEmancipação aEquidade aEstado aReconstrução1 aBARNOSAM A. G. tBahia Análise e Dados, Salvadorgv.14, n.1, p.97-113, 2004.