02434nam a2200241 a 450000100080000000500110000800800410001910000210006024501790008126001550026030000100041552015590042565300210198470000250200570000160203070000230204670000170206970000230208670000230210970000200213270000170215270000230216910128002019-12-12 1997 bl uuuu u00u1 u #d1 aDIAS, J. M. C. S aDiretrizes do comitê de sanidade vegetal do Cone Sul (COSAVE) quanto a importação, exportação e liberação no meio ambiente de agentes de controle biológico de pragas. aIn: CONGRESSO BRASILEIRO DE ENTOMOLOGIA, 16.; ENCONTRO NACIONAL DE FITOSSANITARISTAS, 7., 1997, Salvador. Resumos. Salvador: SEB / EMBRAPA-CNPMFc1997 ap.115 aO Grupo de Trabalho Permanente em Controle Biológico (GTP-CB) do Comitê de Sanidade Vegetal do Cone Sul (COSAVE) e integrado por representantes de Argentina, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai. Foi criado ao final de 1992 e iniciou suas atividades em marco de 1994, com o objetivo geral de coordenar esforços para a elaboração e harmonização de regulamentações sobre controle biológico entre os países membros, visando o desenvolvimento do controle biológico de pragas na região. O primeiro standard proposto pelo GTP-CB denominado Lineamientos para la Importacion, Exportacion y Liberacion de Agentes de Controle Biológico foi aprovado pelo Comitê Diretivo do COSAVE e ratificado pelo Conselho de Ministros, em 1995. Este standard define as diretrizes gerais e os requisitos a serem seguidos pelos países membros para a importação, exportação e liberação no meio ambiente de agentes de controle biológico com fins experimentais ou comerciais. Identifica os principais atores envolvidos nesses processos: as autoridades governamentais, os importadores e os exportadores e caracteriza as responsabilidades dos envolvidos antes, no momento e depois da importação. Também propõe um mecanismo de comunicação na região COSAVE, de modo que cada pedido de introdução de um agente de controle biológico em um pais seja notificado aos outros, que analisarão a conveniência, para a região, da referida importação e poderão apresentar ponderações a serem consideradas pela autoridade que concede a permissão de importação. aSanidade vegetal1 aMONDACA RIVAS, P. S.1 aARES, M. I.1 aPASSALACQUA, S. A.1 aSTELLATO, B.1 aNARDO, E. A. B. de1 aARCE BUSTAMANTE, R1 aCHIARAVALLE, W.1 aFALCO, M. G.1 aPENA CANDIA, J. P.