02165naa a2200277 a 450000100080000000500110000800800410001902400510006010000200011124501680013126000090029952012520030865000180156065300180157865300230159665300240161970000210164370000230166470000220168770000200170970000200172970000220174970000200177170000250179177300710181621596972023-12-14 2020 bl uuuu u00u1 u #d7 ahttp://dx.doi.org/10.33448/rsd-v9i10.94192DOI1 aSILVA, M. C. da aBioreduction of a,B-unsaturated carbonyl compounds by Lasiodiplodia pseudotheobromae, endophytic fungus from Morinda citrifolia (Rubiaceae).h[electronic resource] c2020 aBiotransformações são reações realizadas por microorganismos que levam a modificações nas estruturas de compostos orgânicos, dentre as biotransformações exitem as biorreduções. As biorreduções são de grande interesse das indústrias farmacêuticas e de alimentos, pois quase sempre levam a formação de compostos enantiomericamente puros. Assim, este trabalho teve por objetivo verificar a capacidade do fungo Lasiodiplodia pseudotheobromae em biorreduzir compostos carbonílicos a,B-insaturados. Os compostos (3E)-4-(2-metoxi-fenil)-but-3-en-2-ona (1), (1E, 4E)-1,5-difenil-pent-1,4-dien-3-ona (2) e (1E, 4E)-1,5-bis-(2-metóxi-fenil)-penta-1,4-dien-3-ona (3) foram usados como substratos. As reações foram realizadas em agitador orbital por 8 dias a temperatura ambiente. Os produtos formados foram caracterizados por cromatografia em camada delgada analítica (CCDA), cromatografia líquida de alta eficiência (CLAE) e ressonância magnética nuclear de hidrogênio (RMN 1H). Para todos os produtos formados foi observada a redução das ligações duplas C=C e C=O levando para a formação dos respectivos álcoois. Este é o primeiro relato de reações de biotransformação usando o fungo Lasiodiplodia pseudotheobromae. aLasiodiplodia aBiorredução aBiotransformação aFungos endofíticos1 aANJOS, M. L. dos1 aOLIVEIRA, L. C. de1 aMARINHO, P. S. B.1 aNAKASONE, A. K.1 aSILVA, S. Y. S.1 aBITENCOURT, H. R.1 aSILVA, S. da C.1 aMARINHO, A. M. do R. tResearch, Society and Developmentgv. 9, n. 10, e9739109419, 2020.