01440nam a2200253 a 450000100080000000500110000800800410001902200140006010000220007424501050009626000440020130000100024549000430025550000190029852007290031765000130104665000230105965300130108265300180109565300160111365300150112970000250114470000170116921563742024-03-01 2023 bl uuuu u0uu1 u #d a0103-78111 aBARROSO, P. A. V. aZona de exclusão de algodoeiros geneticamente modificadosbo caso Rondônia.h[electronic resource] aCampinas, SP: Embrapa Territorialc2023 a22 p. a(Embrapa Territorial. Documentos, 147) aODS 2, ODS 15. aA primeira liberação comercial de algodoeiros geneticamente modificados (GM) foi feita pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) em 2005, condicionada à criação de zonas de exclusão para o algodão GM. O objetivo das zonas de exclusão era evitar interferência na manutenção in situ de espécies sexualmente compatíveis por meio do fluxo gênico. Em 2018, o governo de Rondônia solicitou a retirada do estado das zonas de exclusão, para que seus agricultores pudessem utilizar cultivares GM de algodoeiro. Para fundamentar sua deliberação, a CTNBio solicitou parecer ad hoc à Embrapa. Esta publicação relata os estudos feitos para fundamentar a resposta à demanda do órgão regulatório. aAlgodão aGossypium Hirsutum aCultivar aFluxo gênico aSelo ODS 15 aSelo ODS 21 aGODINHO, V. de P. C.1 aUTUMI, M. M.