04888nam a2200337 a 450000100080000000500110000800800410001910000150006024502060007526000450028130000100032649000730033650000190040952037590042865000300418765000120421765000230422965000220425265000140427465300350428865300450432365300230436865300160439165300150440765300220442270000250444470000140446970000240448370000220450770000210452921481292022-11-08 2022 bl uuuu u0uu1 u #d1 aBORGHI, E. aConsórcio feijão-caupi (Vigna unguiculata) e capim-piatã (Urochloa brizantha cv. BRS Piatã) como alternativa para renovação de pastagens na região Central de Minas Gerais.h[electronic resource] aSete Lagoas: Embrapa Milho e Sorgoc2022 a28 p. a(Embrapa Milho e Sorgo. Boletim de Pesquisa e Desenvolvimento, 241). aODS 2, ODS 13. aNa região Central de Minas Gerais, prevalece a atividade de pecuária extensiva com pastagens predominantemente do gênero Urochloa (sin. Brachiaria) sob diferentes níveis de degradação. A falta de manejo, aliada a períodos de restrição hídrica principalmente no período de verão, limita o potencial produtivo das pastagens. Neste cenário, a recuperação de pastagens é, ao mesmo tempo, alternativa viável e de elevado custo. A consorciação de culturas produtoras de grãos com espécies forrageiras apresenta resultados interessantes, porém, baseia-se nas consorciações com duas espécies de gramíneas. As leguminosas, além de fornecerem grande aporte de nitrogênio via FBN, melhoram a qualidade da pastagem para utilização pelos animais no período após a colheita da leguminosa. O trabalho objetivou identificar cultivares de feijão-caupi (Vigna unguiculata) que possam viabilizar o cultivo em consórcio com capim-piatã (U. brizantha cv. Piatã) semeados no verão, visando a produção de forragem em sistema de Integração Lavoura-Pecuária (ILP) e o estabelecimento da forragem para pastejo nos anos subsequentes. O experimento foi conduzido em Sete Lagoas-MG durante quatro anos agrícolas consecutivos (2018/2019 a 2021/2022). Os tratamentos constituíram-se na combinação de 14 cultivares de feijão-caupi e dois sistemas de cultivo (SC1 - cultivo solteiro; SC2 - consórcio com U. brizantha cv. Piatã). O tratamento testemunha foi composto pela semeadura do capim-piatã solteiro. O consórcio foi semeado no verão do ao agrícola 2018/2019, e nos demais anos agrícolas foram quantificadas as produtividades de matéria seca do capim-piatã, seguindo a altura de manejo. A maior proporção de capim-piatã no consórcio (em média 12%) representa incremento na matéria seca total. Em produtividades de matéria seca em que a proporção de caupi supera 92% ocorre supressão da braquiária, comprometendo a produtividade total. Embora com produtividades diferentes em cada época, o fornecimento de forragem no período avaliado demonstra que o efeito do consórcio com a leguminosa é temporário até 423 dias após a emergência. Depois desse período, há progressiva perda de potencial produtivo do capim-piatã, inclusive no cultivo solteiro. Em razão do estabelecimento no período de verão, a produtividade de matéria seca durante o período de consorciação das espécies foi superior ao sistema Gravataí, esse último semeado predominantemente em segunda safra, e mesmo com decréscimo de potencial de forragem ao longo dos anos essa estratégia de cultivo mostra-se importante opção para a atividade pecuária na região. Cultivos consorciados para viabilidade de sistemas ILPF são reconhecidos como uma tecnologia de baixa emissão de carbono, e constam no Plano ABC+ (Brasil, 2022). Este trabalho corrobora os Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis (ODS) propostos ela Organização Mundial das Nações Unidas (ONU), mais especificamente em relação à sustentabilidade e resiliência dos sistemas produtivos (ODS 2) meta 2.4 “Até 2030, garantir sistemas sustentáveis de produção de alimentos e implementar práticas agrícolas resilientes, que aumentem a produtividade e a produção, que ajudem a manter os ecossistemas, que fortaleçam a capacidade de adaptação às mudanças climáticas, às condições meteorológicas extremas, secas, inundações e outros desastres, e que melhorem progressivamente a qualidade da terra e do solo” e tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e seus impactos (ODS 13) meta 13.1 “Reforçar a resiliência e a capacidade de adaptação a riscos relacionados ao clima e às catástrofes naturais em todos os países” aConsorciação de Cultura aFeijão aPhaseolus Vulgaris aPlanta Forrageira aVariedade aIntegração Lavoura-Pecuária aObjetivo de desenvolvimento sustentável aPastagem degradada aSelo ODS 13 aSelo ODS 2 aSistema Gravataí1 aPEREIRA FILHO, I. A.1 aKARAM, D.1 aGONTIJO NETO, M. M.1 aRESENDE, A. V. de1 aALVARENGA, R. C.