02221naa a2200265 a 450000100080000000500110000800800410001902200140006002400430007410000170011724501520013426000090028652013780029565000230167365000270169665000130172365000260173665300220176265300160178465300320180065300220183270000230185470000220187777300560189921473042022-10-13 2021 bl uuuu u00u1 u #d a2317-773X7 a10.5752/P.2317-773X.2021v9.n3.p532DOI1 aSILVA, S. A. aCrescimento econômico Brasil - Chinabuma análise da validade da hipótese Export - led-growth no período de 1960 a 2018.h[electronic resource] c2021 aCom o fortalecimento das economias emergentes, fatores como maior liquidez e crescimento das commodities no mercado internacional, tornaram o cenário externo mais favorável. Além disso, serviram de gatilho para que países em desenvolvimento, como Brasil e China, pudessem intensificar suas relações comerciais. O objetivo deste trabalho é verificar, para o período de 1960 a 2018, se a hipótese Export led Growth é válida para o Brasil e para a China. O método assume que o pib pode ser expresso em função do capital físico, capital humano, exportações e importações de bens e serviços. Os resultados deste trabalho mostram relação de causalidade unidirecional entre as importações e o pib para a China e o Brasil, ou seja, as evidências empíricas indicaram que são as importações que causam o pib e não as exportações, refutando a validade da hipótese de que as exportações têm contribuído de forma efetiva para o crescimento econômico nesses países. Outra variável que também causa pib em ambos os países investigados foi a formação bruta de capital. Dessa forma, os resultados encontrados conduzem a conclusão de que a relação entre o comércio internacional e o crescimento econômico têm impacto positivo para economia, mas sugerem que outras variáveis contribuem para o aumento do produto interno bruto nesses países. aEconomies of scale aCrescimento Econômico aEconomia aMercado Internacional aComércio externo aCommodities aConcorrência Bra-sil-China aExport led Growth1 aFERREIRA, M. de O.1 aLIMA, J. R. F. de tEstudos Internacionaisgv. 9, n. 3, p. 53-57, 2021.