01461naa a2200229 a 450000100080000000500110000800800410001910000170006024500880007726000090016530000110017450000160018552007220020165000100092365300110093365300350094465300220097970000160100170000180101770000170103577301790105221421772022-07-14 2022 bl uuuu u00u1 u #d1 aTONIETTO, J. aAs Indicações Geográficas de vinhos do Rio Grande do Sul.h[electronic resource] c2022 a136 p. aCapítulo V aAs indicações geográficas (IG) no Brasil tiveram início no Rio Grande do Sul, através da estruturação da Indicação de Procedência (IP) Vale dos Vinhedos para vinhos. Esta novidade representou uma inovação, que foi apropriada pelo setor vitivinícola e, posteriormente, por diversos outras IGs de produtos no país. As ações de estímulo ao uso desse ativo de propriedade industrial foram feitas sobretudo a partir dos anos 1990 (Tonietto, 1993; Tonietto, 1994; Falcade & Tonietto, 1995), antes mesmo da promulgação da Lei de Propriedade Industrial (LPI) - Lei nº 9.279/1996 (Brasil, 1996), que introduziu, no Brasil, a possiblidade da proteção positiva das indicações geográficas (Brasil, 1996). aVinho aBrasil aIndicações geográficas (IG) aRio Grande do SUl1 aFALCADE, I.1 aGUERRA, C. C.1 aZANUS, M. C. tIn:Brasil. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Indicações Geográficas do Rio Grande do Sul registradas até março de 2021. Brasília : MAPA/AECS, 2022.