02810nam a2200253 a 450000100080000000500110000800800410001910000200006024501740008026002070025452018330046165000190229465000300231365300080234365300380235165300330238965300080242265300240243065300080245465300240246265300300248665300170251670000230253321398002022-02-08 2017 bl uuuu u00u1 u #d1 aCOSTA, C. A. da aAnálise da área de preservação permanente do município de Querência (Mt) baseada na avaliação dos dados do cadastro ambiental rural (CAR).h[electronic resource] aIn: ENCONTRO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIAS AGROSSUSTENTÁVEIS; JORNADA CIENTÍFICA DA EMBRAPA AGROSSILVIPASTORIL, 6., 2017, Sinop, MT. Resumos... Sinop, MT: Embrapa Agrossilpastoril, 2017. p. 243-246.c2017 aCriado após a publicação da Lei nº 12.651/2012 (o ?Novo Código Florestal?), seguida pelos Decretos nº 7.830/2012, nº 8.235/2014 e da Instrução Normativa MMA nº 02/2014, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi instituído como uma ferramenta de registro público eletrônico, a nível nacional, que visa integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento, sendo este obrigatório a todos os imóveis rurais (Oliveira et al., 2014). Além disso, o CAR segue fundamentado no georreferenciamento do imóvel rural, onde associa informações oriundas de imagens de satélite de alta resolução espacial e/ou captadas com GPS (Global Positioning System - Sistema de Posicionamento Global) para delimitar os limites do imóvel rural e sua ocupação do solo: Reserva Legal (RL), Área de Preservação Permanente (APP), remanescentes de vegetação nativa, áreas consolidadas e antropizadas (áreas de plantio e de pastagens etc.) (Brasil, 2016; Oliveira et al., 2014). Após posterior análise das informações fornecidas, o imóvel para o qual não constar passivo ambiental estará regularizado, caso contrário, se dá início ao processo de regularização ambiental, sendo firmados Termos de Ajuste de Conduta (TAC) e adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) para recuperação do dano causado (Brasil, 2016; Oliveira et al., 2014). Desta forma, objetivou-se quantificar as APPs da rede de drenagem (cursos d?água) presente nos imóveis rurais do município de Querência, conforme informações declaradas no Cadastro Ambiental Rural e confrontar com as bases oficiais de informação espacial, de modo a obter a diferença entre o declarado e o real (bases oficiais). aCadastro Rural aPreservação da Natureza aAPP aÁrea de preservação permanente aBacia hidrográfica do Xingu aCAR aGeorreferenciamento aGPS aImagem de Satélite aParque indígena do Xingu aQuerencia-MT1 aVENDRUSCULO, L. G.