03018nam a2200181 a 450000100080000000500110000800800410001910000190006024500880007926000300016730000110019752025330020865000180274165000120275965000120277165300280278370000250281121196542020-02-05 2019 bl uuuu 00u1 u #d1 aBEZERRA, C. F. aSistema de proteção de organismos transgênicos no Brasil.h[electronic resource] a[S.l.: s.n.], 2019.c2019 cEbook. aUm sistema nacional eficiente e profissional de proteção de ativos de inovação por meio de patentes é condição sine qua non para geração de negócios e desenvolvimento econômico e tecnológico de países. O livro busca de forma objetiva e sob a luz do direito demonstrar a importância do sistema de patentes para a proteção das criações intelectuais, bem como demonstrar a sua aplicabilidade nos organismos transgênicos apontando a necessidade de uma reestruturação efetiva do sistema de patentes brasileiro. Para isso, parte-se da conceituação de patentes, trilhando-se pela evolução histórica da legislação brasileira de patentes e suas origens. Ainda importante, analisar a legislação que regula o sistema de proteção patentária no Brasil, demonstrando os requisitos expressos na primeira lei de patentes, que foram adotados nos sistemas de patentes subsequentes. No que tange a biotecnologia, a partir da menção histórica, bem como a sua classificação evolutiva, disserta-se sobre o processo para o registro de patentes destas, apontando os critérios para a concessão das patentes, e os conceitos destes; bem como as especificidades da aplicação dos critérios de patenteabilidade aos pedidos de concessão de ativos biotecnológicas. É apresentado o processo de patentes de um transgênico desde o seu depósito até a concessão de sua carta-patente. Verificase sobre a real necessidade da reforma do sistema de patentes, por meio da criação de normas mais eficientes, bem como de uma reestruturação do órgão competente para a analisar e conceder as patentes, o INPI. O processo de concessão de patentes no Brasil é reconhecido internacionalmente pela sua morosidade, estimasse que o tempo médio para a concessão de patente atualmente, leve cerca de 10 anos. O INPI é atualmente, o órgão responsável pela regulamentação e concessão de patentes no Brasil, a Diretoria de Patentes – DIRPA iniciou o Projeto de Combate ao Backlog, buscando a redução número de pedidos de patente de invenção com exame requerido e pendentes de decisão, e fixar o prazo de dois anos para o processo de concessão de patente. O presente trabalho está estruturado buscando facilitar o entendimento sobre a matéria abordada, de modo que gere interesse e ou curiosidade, para que se ampliem os campos de discussão da temática. Isso porque não se trata de uma matéria de cunho exclusivamente jurídico, abrange também os campos da ciência agronômica, ética e mercadológica. aBiotecnologia aPatente aSemente aPropriedade Intelectual1 aPASSOS, A. M. A. dos