04377naa a2200385 a 450000100080000000500110000800800410001910000220006024501370008226000090021950001210022852030870034965000100343665000100344665000200345665000120347665000100348865000150349865300350351365300420354865300310359065300220362165300270364365300280367065300200369865300190371865300350373770000270377270000190379970000220381870000170384070000220385770000220387977300900390120926152018-06-20 2018 bl uuuu u00u1 u #d1 aPEREIRA, P. F. V. aImportância da transfaunação no tratamento da acidose láctica ruminal aguda induzida em cabras e ovelhas.h[electronic resource] c2018 aTítulo em inglês: Value of transfaunation for the treatment of induced ruminal lactic acidosis in goats and sheep. aO objetivo deste trabalho foi avaliar a importância da transfaunação no tratamento e recuperação de cabras e ovelhas com acidose lática ruminal aguda (ALRA) induzida experimentalmente. Seis cabras (41,2±5,6kg) e seis ovelhas (46,8±4,57kg), não gestantes e não lactantes, receberam 15g de sacarose por quilo de peso corporal para indução da enfermidade. A ALRA foi induzida duas vezes em cada animal, com intervalo de 30 dias após recuperação total da primeira indução. Os procedimentos terapêuticos consistiram na remoção do conteúdo ruminal líquido por lavagem e sifonamento com auxílio de sondagem esofágica, e na correção da acidose metabólica com soluções eletrolíticas, contendo lactato ou bicarbonato de sódio, infundidas por via intravenosa. A transfaunação fez parte de apenas um dos tratamentos de cada animal e consistiu na administração por sondagem esofágica de 2L de suco ruminal de um bovino sadio. A recuperação completa foi avaliada por exames físicos e exames do suco ruminal realizados até quatro dias após os procedimentos terapêuticos. A eficácia dos protocolos de tratamento, com ou sem transfaunação, foi comparada. O protocolo de indução foi efetivo em induzir a enfermidade e as cabras e ovelhas apresentaram sinais clínicos de intensidade máxima (apatia, atonia ruminal, distensão abdominal, diarreia de consistência pastosa a líquida e desidratação moderada) 16 horas após a administração intrarruminal de sacarose, sem distinção entre as espécies. Neste momento, as características do suco ruminal mostraram-se semelhantes aos quadros típicos de ALRA. A frequência de movimentos ruminais se normalizou no terceiro dia após os procedimentos terapêuticos, sem diferença entre as espécies, e independente de terem recebido a transfaunação ou não. A transferência de suco ruminal também não acelerou a recuperação do apetite, que foi considerado normal somente no quarto dia após os procedimentos terapêuticos, em ambas as espécies. Em relação ao líquido ruminal, quando receberam a transfaunação, os caprinos e ovinos apresentaram recuperação das características de cor, odor e consistência mais rapidamente do que quando não receberam. A atividade fermentativa da microbiota ruminal não sofreu influência da transfaunação e se normalizou dois e três dias após os procedimentos terapêuticos nas ovelhas e cabras, respectivamente. A transfaunação promoveu o retorno mais rápido da população de protozoários ruminais, que já foram observados 24 horas após os procedimentos terapêuticos, em ambas as espécies. Quando os animais não receberam a transfaunação, o retorno dos protozoários só ocorreu no segundo dia após os procedimentos terapêuticos. A recuperação completa dos animais estudados ocorreu em até quatro dias, independente da realização da transfaunação ou não. Conclui-se que a transferência de suco ruminal não pode ser considerada medida crucial para o tratamento e convalescença de caprinos e ovinos acometidos por de ALRA. aGoats aSheep aSmall ruminants aCaprino aOvino aTratamento aAcidose láctica ruminal aguda aDoença fermentativa reticulorruminal aFermentative reticulorrumi aPequeno ruminante aRuminal fluid transfer aRuminal lactic acidosis aTransfaunação aTransfaunation aTransferência de suco ruminal1 aROMÃO, F. T. N. A. M.1 aPENZETI, E. M.1 aSANCHES, J. F. Z.1 aCURTI, J. M.1 aFLAIBAN, K. K. M.1 aLISBÔA, J. A. N. tPesquisa Veterinária Brasileira, Rio de Janeirogv. 38, n. 4, p. 670-678, abril 2018