02195naa a2200217 a 450000100080000000500110000800800410001902400470006010000200010724501240012726000090025152015160026065000170177665000140179365000170180765300190182470000140184370000150185770000200187277300850189220865412018-05-23 2017 bl uuuu u00u1 u #d7 a10.18512/1980-6477/rbms.v16n3p578-5862DOI1 aSILVA, W. T. da aAlternativas de controle químico para capim-amargoso (Digitaria insularis) na cultura do milho.h[electronic resource] c2017 aO presente estudo teve por objetivo avaliar a eficácia de herbicidas pós-emergentes registrados para a cultura do milho, assim como futuras alternativas de controle químico, no manejo de biótipos de capim-amargoso resistente ao glyphosate. Três experimentos, em condição de casa de vegetação, foram realizados no delineamento de blocos ao caso, com três repetições. Herbicidas de reconhecida eficiência agronômica no controle de gramíneas na cultura do milho (tembotrione, mesotrione e nicosulfuron) e futura alternativas de controle químico (haloxyfop-p-methyl e ammonium-glufosinate) foram aplicados em diferentes períodos de desenvolvimento sobre o capim-amargoso. Foram avaliados os sintomas de intoxicação e a porcentagem de redução do acúmulo da massa de matéria seca (MMS) da infestante após a última avaliação de controle. Os herbicidas nicosulfuron, haloxyfop-p-methyl e ammonium-glufosinate ocasionaram a morte da planta independentemente do momento de aplicação. Tembotrione e mesotrione, apesar de reduzirem a porcentagem de acúmulo da MMS, não ocasionaram morte das plantas. Conclui-se que o nicosulfuron se caracteriza como importante ferramenta no controle de capim-amargoso. As moléculas haloxyfop-p-methyl e ammonium-glufosinate apresentam potencial para serem utilizadas como alternativas de controle químico da infestante. Os herbicidas tembotrione e mesotrione, apesar de reconhecida ação graminicida, não são indicados para o controle do capim-amargoso. aErva daninha aHerbicida aResistência aPlanta daninha1 aKARAM, D.1 aVARGAS, L.1 aSILVA, A. F. da tRevista Brasileira de Milho e Sorgo, Sete Lagoasgv. 16, n. 3, p. 578-586, 2017.