02191naa a2200181 a 450000100080000000500110000800800410001910000220006024500830008226000090016552016780017465000210185265300140187365300120188770000140189970000160191377300800192911070282002-04-30 1989 bl uuuu u00u1 u #d1 aFONSECA, A. H. da aEficiência do Oxibendazole no Tratamento e na Profilaxia da Verminose Suína. c1989 aAvalia-se a eficiência e o efeito ovicida da droga oxibendazole (metil Sn-Propoxi-2 berizimidazole - carbamato), em animais bovinos naturalmente parasitados por Ascaris sutim, Trichuris suis, Oesophagostómum sp e Strongyloides ransomi e em suínos desafiados com Oesophagostomum sp, T suis e A. mum. A droga foi administrada misturada a ração em dose única de 15 mg/kg, em doses fracionadas de 100 ppm por seis dias, a 15 ppiri por 50 dias e 60 dias. Os resultados de necrópsia dos animais revelaram que nos tratamentos com oxibendazole a 15 mg/ kg, 100 ppm/seis dias e 15 ppm/50dias, foi 100% eficaz na remoção de A. suum e Oesophagostomum. A eficácia na remoção de T. suis foi de 74,5, 80,4 e 100% respectivamente, nas dosagens de 15 mg/kg, 15 ppm/50 dias e 100 ppm/ seis dias. Com base apenas em exame de fezes dos animais o anti-helmíntico foi 100% eficaz na eliminação dos ovos de S, ransomi, nas três dosagens utilizadas. Os resultados dos exames e Culturas de fezes revelaram que o oxibendazole na concentração de 15 ppm na ração, reduziu em 95,5% a eliminação de ovos de A. s~ e em 91,0% a capacidade de embrionia dos ovos, após cinco dias de medicação. Os resultados dos exames de fezes e de necropsia revelaram que este anti-helmíntico, adicionado à ração na concentração de 15 ppm durante 60 dias, foi 100% eficiente na prevenção de infecções por formas adultas de A. s~ e Oesophagostomum sp. Com relação a Trichuris suis apesar da detecção de ovos nas fezes de animais que estavam recebendo ração medicada os helmintos foram posteriormente eliminados tendo atingido 100% de eficiência no final dos 60 dias de tratamento. aAnti-Helmíntico aeficácia asuínos1 aGRISI, L.1 aLIMA, M. M. tPesquisa Agropecuária Brasileira, Brasíliagv.24, n.1, p. 51-57, jan.1989