02159naa a2200289 a 450000100080000000500110000800800410001910000220006024501090008226000090019152013470020065000140154765300260156165300160158765300160160365300180161965300130163765300230165065300140167365300200168765300120170770000200171970000170173970000210175670000190177777300730179620505802016-08-10 2014 bl uuuu u00u1 u #d1 aELEOTÉRIO, J. R. aEfeito da espécie e da condição de secagem na formação de defeitos na madeira serrada de eucalipto. c2014 aO presente trabalho objetivou avaliar o efeito da condição de umidade em três níveis: 1. Úmida, 2. Seca em escala piloto, a taxas moderadas e 3. Seca em escala industrial, a taxas severas; na intensidade de defeitos na madeira serrada de cinco espécies e de um híbrido de eucalipto. Os defeitos encurvamento, arqueamento, rachaduras de topo, encanoamento e torcimento foram medidos antes e após a secagem. O encurvamento diminuiu com a secagem, principalmente quando seco a taxas severas. O efeito da secagem na intensidade de arqueamento variou em razão da espécie, sendo que médias similares ou inferiores do defeito foram obtidas com secagem a taxas severas. Com exceção de Eucalyptus grandis, quando seco a taxas severas, não houve alteração da intensidade média de rachaduras da madeira seca quando comparada com a da madeira úmida. As menores intensidades de encanoamento foram obtidas quando secas a taxas moderadas, exceto para a madeira de Eucalyptus grandis. Já para torcimento, as menores intensidades do defeito foram obtidas quando secas a taxas severas, exceto para o híbrido Eucalyptus grandis x Eucalyptus urophylla. Uma parcela considerável dos defeitos ocorre na madeira úmida, provavelmente devido à relação com as tensões de crescimento, podendo ser revertida na secagem, mesmo com taxas severas. aEucalipto aCondição de umidade aDrying rate aEmpenamento aEnd splitting aEucalypt aMoisture condition aRachadura aTaxa de secagem aWarping1 aHORNBURG, K. F.1 aREICHERT, D.1 aBAGATTOLI, T. R.1 aMENEGHELLI, I. tScientia Forestalis, Piracicabagv. 42, n. 101, p. 41-47, mar. 2014.