01290naa a2200157 a 450000100080000000500110000800800410001910000250006024501090008526000090019452007970020365000220100065300230102265300280104577300590107320130512022-05-31 2015 bl uuuu u00u1 u #d1 aMELO, S. de S. C. de aA Medida Provisória nº 2.186/2001 e a pesquisa com a biodiversidade brasileira.h[electronic resource] c2015 aComo visto anteriormente, a assinatura da Convenção sobre Diversidade Biológica, do qual o Brasil é signatário, abriu espaço para que cada país com base em sua soberania desenvolvesse os dispositivos legais que regulamentaram as exigências e possibilidades de acesso aos recursos do patrimônio genético de cada território. No Brasil essas diretrizes foram dadas através da medida provisória de número 2.186/2011. A MP regulamenta não apenas o acesso aos recursos genéticos, mas também engloba as formas de repartição dos benefícios vindouros dos produtos gerados a partir do uso de conhecimentos tradicionais associados explorados, além de definir e criar as instituições responsáveis pela aplicação da MP, como o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN). aDireito Comercial aDireito econômico aPropriedade intelectual tJus Navigandi, Teresina, ano 20gn. 4301, 8 abr. 2015.