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Registro Completo |
Biblioteca(s): |
Embrapa Caprinos e Ovinos. |
Data corrente: |
25/09/2014 |
Data da última atualização: |
31/01/2018 |
Autoria: |
ROSSI, A; CRESTANA, S.; CASTELLANO, E. G. (ed.). |
Título: |
Direito ambiental. |
Ano de publicação: |
2014 |
Fonte/Imprenta: |
Brasília, DF: Embrapa, 2014-2015. |
Volume: |
2 v |
Descrição Física: |
2 v. v. 1 publicado em 2014 e v. 2 publicado em 2015. |
Série: |
(Direito Ambiental, 1). |
ISBN: |
978-85-7035-301-6 (v. 1); 978-85-7035-424-2 (v. 2). |
Idioma: |
Português |
Notas: |
Conteúdo: v. 1: Princípios gerais do direito ambiental- Elisabete Gabriela Castellano; Alexandre Rossi; Silvio Crestana (Ed.); v. 2: Direitos fundamentais e o direito ambiental - Alexandre Rossi; Silvio Crestana; Elisabete Gabriela Castellano (Ed.). |
Conteúdo: |
v. 1: Princípios gerais do direito ambiental- Elisabete Gabriela Castellano; Alexandre Rossi; Silvio Crestana (Ed.); Seção 1: Parte 1 - De elementos basilares. Parte 2: De cronologias, nomenclaturas e conceitos de disciplina. Parte 3: Objetos da disciplina. Seção 2: Parte 1: Princípios do direito ambiental. Parte 2: Princípio da reparação. Parte 3: Princípio da prevenção. Parte 4: Princípio da precaução. Parte 5: Princípio do acesso equitativo. Parte 6: Princípio da sustentabilidade. Parte 7: Princípio do usuário-pagador. Parte 8: Princípio da informação. Parte 9: Princípio da participação. Parte 10: Princípio do direito à sadia qualidade de vida. v. 2: Direitos fundamentais e o direito ambiental - Alexandre Rossi; Silvio Crestana; Elisabete Gabriela Castellano (Ed.). Seção 1: Direitos fundamentais e direito ambiental. Parte 1: Direitos fundamentais, direitos humanos e o ambiente. Parte 2: O direito a igualdade e a diversidade e o ambiente. Parte 3: O principio da legalidade e o direito ambiental. Parte 4: A liberdade de expressão e a manifestação de pensamento de consciência e de crença e o ambiente. Parte 5: A inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas e o direito ambiental. Parte 6: A liberdade de exercício de atividade econômica, trabalho, ofício ou profissão e o ambiente. Parte 7: O direito à informação e o ambiente. Parte 8: O direito de ir e vir e o ambiente. Parte 9: O direito de reunir-se e o direito de associar-se e o ambiente. Parte 10: O direito de propriedade e o ambiente. Parte 11: A defesa do consumidor e o ambiente. Parte 12: O direito ao devido processo legal e meio ambiente. Parte 13: O direito adquirido, ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o ambiente. Parte 14: O direito de ação e o ambiente. Seção 2: Direitos Sociais e Direito ambiental. Parte 1: Direitos sociais e o ambiente. Parte 2: O direito a educação e o ambiente. Parte 3: O direito a saúde e o ambiente. Parte 4: O direito ao trabalho e o ambiente. Parte 5: O direito à moradia e o ambiente. Parte 6: O direito ao lazer e o ambiente. Parte 7: O direito à segurança e o ambiente. Parte 8: Direito previdenciário e meio ambiente do trabalho. Parte 9: O direito a proteção à maternidade e à infância. Parte 10: O direito a assistência ao desamparados e o ambiente. Parte 11: O direito a alimentação e o ambiente. Parte 12: Do direito à paz e do direito ao meio ambiente. Menosv. 1: Princípios gerais do direito ambiental- Elisabete Gabriela Castellano; Alexandre Rossi; Silvio Crestana (Ed.); Seção 1: Parte 1 - De elementos basilares. Parte 2: De cronologias, nomenclaturas e conceitos de disciplina. Parte 3: Objetos da disciplina. Seção 2: Parte 1: Princípios do direito ambiental. Parte 2: Princípio da reparação. Parte 3: Princípio da prevenção. Parte 4: Princípio da precaução. Parte 5: Princípio do acesso equitativo. Parte 6: Princípio da sustentabilidade. Parte 7: Princípio do usuário-pagador. Parte 8: Princípio da informação. Parte 9: Princípio da participação. Parte 10: Princípio do direito à sadia qualidade de vida. v. 2: Direitos fundamentais e o direito ambiental - Alexandre Rossi; Silvio Crestana; Elisabete Gabriela Castellano (Ed.). Seção 1: Direitos fundamentais e direito ambiental. Parte 1: Direitos fundamentais, direitos humanos e o ambiente. Parte 2: O direito a igualdade e a diversidade e o ambiente. Parte 3: O principio da legalidade e o direito ambiental. Parte 4: A liberdade de expressão e a manifestação de pensamento de consciência e de crença e o ambiente. Parte 5: A inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas e o direito ambiental. Parte 6: A liberdade de exercício de atividade econômica, trabalho, ofício ou profissão e o ambiente. Parte 7: O direito à informação e o ambiente. Parte 8: O direito de ir e vir e o ambiente. Parte 9: O direito de reunir-se e o direito de associar-se e o ambiente.... Mostrar Tudo |
Palavras-Chave: |
Direito ambiental. |
Thesagro: |
Desenvolvimento Sustentável; Impacto Ambiental; Meio Ambiente. |
Categoria do assunto: |
-- |
Marc: |
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Registro original: |
Embrapa Caprinos e Ovinos (CNPC) |
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Registro Completo
Biblioteca(s): |
Embrapa Meio-Norte. |
Data corrente: |
14/03/2013 |
Data da última atualização: |
14/03/2013 |
Tipo da produção científica: |
Artigo em Anais de Congresso |
Autoria: |
GOMES, S. O.; MENDES, R. F. de M.; LIMA, P. S. da C. |
Afiliação: |
SULIMARY OLIVEIRA GOMES, UFPI; RAUL FERREIRA DE MIRANDA MENDES, UFPI; PAULO SARMANHO DA COSTA LIMA, CPAMN. |
Título: |
Determinação da temperatura de anelamento com marcadores ISSR em acessos de pinhão-manso. |
Ano de publicação: |
2012 |
Fonte/Imprenta: |
In: CONGRESSO BRASILEIRO DE RECURSOS GENÉTICOS, 2., 2012, Belém, PA. Anais... Brasília, DF: Sociedade Brasileira de Recursos Genéticos, 2012. |
Páginas: |
5 p. |
Descrição Física: |
1 CD-ROM. |
Idioma: |
Português |
Conteúdo: |
O pinhão-manso (Jatropha curcas L.) é uma espécie perene, monóica que pertence à família das Euforbiáceas. Essa planta está sendo implantada em diversas regiões do Brasil, sendo que os genótipos usados nos plantios são geneticamente desconhecidos, tornando-se assim necessário um estudo de modo mais detalhado desta espécie, principalmente no âmbito molecular. Neste contexto, este trabalho teve como objetivo determinar temperaturas de anelamento em 15 primers ISSR. Foram coletadas folhas jovens de pinhão-manso oriundos do Banco de Germoplasma da Embrapa Meio-Norte, sendo utilizados os acessos CMN 102, CMN 325, CMN 327, NP e J. As reações de amplificação foram preparadas em volume final de 20 μL, sendo os produtos amplificados separados em gel de agarose (1,5%) conduzido a 80 V por 5 horas, corado com GelRed TM 10.000 × (Uniscience) e fotodocumentados sob luz ultravioleta. Foram observados produtos de amplificação com número e intensidade de bandas satisfatória para 10 dos 15 primers ISSR, em que a Tm variou de 47,4 a 52,4 ºC. Obteve-se boa amplificação, no entanto, primers com Tm inferiores a 30ºC podem comprometer a determinação de temperatura de anelamento. |
Palavras-Chave: |
Oleaginosa. |
Thesagro: |
Jatropha Curcas; Recurso Genético. |
Categoria do assunto: |
X Pesquisa, Tecnologia e Engenharia |
URL: |
https://www.alice.cnptia.embrapa.br/alice/bitstream/doc/952988/1/911.pdf
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Marc: |
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Embrapa Meio-Norte (CPAMN) |
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