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Registros recuperados : 1 | |
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Registro Completo
Biblioteca(s): |
Embrapa Florestas. |
Data corrente: |
13/04/2022 |
Data da última atualização: |
02/02/2023 |
Tipo da produção científica: |
Artigo em Periódico Indexado |
Circulação/Nível: |
B - 1 |
Autoria: |
EISFELD, R. de L.; ARCE, J. E.; SANQUETTA, C. R.; BRAZ, E. M. |
Afiliação: |
ROZANE DE LOYOLA EISFELD, UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ; JULIO EDUARDO ARCE, UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ; CARLOS ROBERTO SANQUETTA, UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ; EVALDO MUNOZ BRAZ, CNPF. |
Título: |
Is it forbidden the wood use of Araucaria angustifolia? An analysis on the current legal budget. |
Ano de publicação: |
2020 |
Fonte/Imprenta: |
Floresta, v. 50, n. 1, p. 971-982, jan./mar. 2020. |
DOI: |
10.5380/rf.v50 i1.60023 |
Idioma: |
Inglês |
Notas: |
Meta 2022 |
Conteúdo: |
É proibido o uso madeireiro da Araucaria angustifolia? Uma análise sobre o arcabouço jurídico atual. Este trabalho teve como objetivo analisar o arcabouço jurídico sobre um tema bastante complexo no setor florestal: o uso de uma espécie ameaçada de extinção, neste caso a araucária. Após anos de intenso extrativismo madeireiro, vinculada ao crescimento econômico do País, edita-se, a partir da década de 1960, uma gama de normativas orientadas ao controle do uso das florestas por meio de leis rigorosas e expansão da burocracia ambiental. Em 2014, via Portaria MMA 443, inclui-se a araucária na categoria em perigo, restringindo qualquer aproveitamento madeireiro à espécie, inclusive sob manejo florestal. Sua justificativa de enquadramento advém de redução populacional, desmatamento e exploração madeireira. Quanto às justificativas do seu enquadramento, salienta-se a não divulgação de dados oficiais de área remanescente e número de indivíduos, temas de obrigação do Estado. A Portaria 443 colide com a Lei Florestal brasileira ao retirar direitos, neste caso o manejo florestal, não estabelecidos na Lei nº12.651 de 2012. Também descumpre a Lei Complementar 140 que estabelece laudos e estudos técnico-científicos para enquadramento das espécies da lista. Também não cumpre as etapas exigidas no artigo 5º da Portaria MMA 43, a qual é precedente a Portaria 443. Mediante a análise das normativas, referentes à espécie araucária, quanto sua utilização comercial: não existe lei que proíba o uso, via manejo e plantio; o que existe são portarias e resoluções. Quem se acha no direito messiânico de proibir o corte da espécie, subsidia-se em portarias e resoluções. E quem se acha no direito de cortar, desconhece a legislação. MenosÉ proibido o uso madeireiro da Araucaria angustifolia? Uma análise sobre o arcabouço jurídico atual. Este trabalho teve como objetivo analisar o arcabouço jurídico sobre um tema bastante complexo no setor florestal: o uso de uma espécie ameaçada de extinção, neste caso a araucária. Após anos de intenso extrativismo madeireiro, vinculada ao crescimento econômico do País, edita-se, a partir da década de 1960, uma gama de normativas orientadas ao controle do uso das florestas por meio de leis rigorosas e expansão da burocracia ambiental. Em 2014, via Portaria MMA 443, inclui-se a araucária na categoria em perigo, restringindo qualquer aproveitamento madeireiro à espécie, inclusive sob manejo florestal. Sua justificativa de enquadramento advém de redução populacional, desmatamento e exploração madeireira. Quanto às justificativas do seu enquadramento, salienta-se a não divulgação de dados oficiais de área remanescente e número de indivíduos, temas de obrigação do Estado. A Portaria 443 colide com a Lei Florestal brasileira ao retirar direitos, neste caso o manejo florestal, não estabelecidos na Lei nº12.651 de 2012. Também descumpre a Lei Complementar 140 que estabelece laudos e estudos técnico-científicos para enquadramento das espécies da lista. Também não cumpre as etapas exigidas no artigo 5º da Portaria MMA 43, a qual é precedente a Portaria 443. Mediante a análise das normativas, referentes à espécie araucária, quanto sua utilização comercial: não existe lei que proíba o u... Mostrar Tudo |
Thesagro: |
Araucária Angustifólia; Legislação Florestal; Produção Florestal. |
Categoria do assunto: |
K Ciência Florestal e Produtos de Origem Vegetal |
URL: |
https://ainfo.cnptia.embrapa.br/digital/bitstream/doc/1142195/1/Braz-Is-it-forbidden-the-wood-use-of-Araucaria-angustifolia-Floresta.pdf
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Marc: |
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Embrapa Florestas (CNPF) |
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