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1.Imagem marcado/desmarcadoEISFELD, R. de L.; ARCE, J. E.; SANQUETTA, C. R.; BRAZ, E. M. Is it forbidden the wood use of Araucaria angustifolia? An analysis on the current legal budget. Floresta, v. 50, n. 1, p. 971-982, jan./mar. 2020. Meta 2022

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Biblioteca(s):  Embrapa Florestas.
Data corrente:  13/04/2022
Data da última atualização:  02/02/2023
Tipo da produção científica:  Artigo em Periódico Indexado
Circulação/Nível:  B - 1
Autoria:  EISFELD, R. de L.; ARCE, J. E.; SANQUETTA, C. R.; BRAZ, E. M.
Afiliação:  ROZANE DE LOYOLA EISFELD, UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ; JULIO EDUARDO ARCE, UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ; CARLOS ROBERTO SANQUETTA, UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ; EVALDO MUNOZ BRAZ, CNPF.
Título:  Is it forbidden the wood use of Araucaria angustifolia? An analysis on the current legal budget.
Ano de publicação:  2020
Fonte/Imprenta:  Floresta, v. 50, n. 1, p. 971-982, jan./mar. 2020.
DOI:  10.5380/rf.v50 i1.60023
Idioma:  Inglês
Notas:  Meta 2022
Conteúdo:  É proibido o uso madeireiro da Araucaria angustifolia? Uma análise sobre o arcabouço jurídico atual. Este trabalho teve como objetivo analisar o arcabouço jurídico sobre um tema bastante complexo no setor florestal: o uso de uma espécie ameaçada de extinção, neste caso a araucária. Após anos de intenso extrativismo madeireiro, vinculada ao crescimento econômico do País, edita-se, a partir da década de 1960, uma gama de normativas orientadas ao controle do uso das florestas por meio de leis rigorosas e expansão da burocracia ambiental. Em 2014, via Portaria MMA 443, inclui-se a araucária na categoria em perigo, restringindo qualquer aproveitamento madeireiro à espécie, inclusive sob manejo florestal. Sua justificativa de enquadramento advém de redução populacional, desmatamento e exploração madeireira. Quanto às justificativas do seu enquadramento, salienta-se a não divulgação de dados oficiais de área remanescente e número de indivíduos, temas de obrigação do Estado. A Portaria 443 colide com a Lei Florestal brasileira ao retirar direitos, neste caso o manejo florestal, não estabelecidos na Lei nº12.651 de 2012. Também descumpre a Lei Complementar 140 que estabelece laudos e estudos técnico-científicos para enquadramento das espécies da lista. Também não cumpre as etapas exigidas no artigo 5º da Portaria MMA 43, a qual é precedente a Portaria 443. Mediante a análise das normativas, referentes à espécie araucária, quanto sua utilização comercial: não existe lei que proíba o u... Mostrar Tudo
Thesagro:  Araucária Angustifólia; Legislação Florestal; Produção Florestal.
Categoria do assunto:  K Ciência Florestal e Produtos de Origem Vegetal
URL:  https://ainfo.cnptia.embrapa.br/digital/bitstream/doc/1142195/1/Braz-Is-it-forbidden-the-wood-use-of-Araucaria-angustifolia-Floresta.pdf
Marc:  Mostrar Marc Completo
Registro original:  Embrapa Florestas (CNPF)
Biblioteca ID Origem Tipo/Formato Classificação Cutter Registro Volume Status
CNPF58261 - 1UPCAP - DD
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