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Registro Completo |
Biblioteca(s): |
Embrapa Agrobiologia. |
Data corrente: |
27/06/1995 |
Data da última atualização: |
27/06/1995 |
Autoria: |
JENKINSON, D. S.; POWLSON, D. S. |
Título: |
Measurement of microbial biomass in intact soil cores and in sieved soil. |
Ano de publicação: |
1980 |
Fonte/Imprenta: |
Soil Biol. Biochem., v.12, p.579-581, 1980. |
Idioma: |
Português |
Thesagro: |
Agronomia; Matéria Orgânica; Método. |
Categoria do assunto: |
-- |
Marc: |
LEADER 00442naa a2200157 a 4500 001 1602962 005 1995-06-27 008 1980 bl --- 0-- u #d 100 1 $aJENKINSON, D. S. 245 $aMeasurement of microbial biomass in intact soil cores and in sieved soil. 260 $c1980 650 $aAgronomia 650 $aMatéria Orgânica 650 $aMétodo 700 1 $aPOWLSON, D. S. 773 $tSoil Biol. Biochem.$gv.12, p.579-581, 1980.
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Registro original: |
Embrapa Agrobiologia (CNPAB) |
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Biblioteca |
ID |
Origem |
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Registro |
Volume |
Status |
URL |
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Registro Completo
Biblioteca(s): |
Embrapa Unidades Centrais. |
Data corrente: |
25/03/2011 |
Data da última atualização: |
25/03/2011 |
Autoria: |
ROCHA, A. N. |
Afiliação: |
ANTONIO NILSON ROCHA, AJU. |
Título: |
A fungibilidade da medida cautelar e da tutela antecipada. |
Ano de publicação: |
2010 |
Fonte/Imprenta: |
2010. |
Páginas: |
62 f. |
Idioma: |
Português |
Notas: |
Monografia (Especialização em Direito Processual Civil) - Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento - ICPD, Centro Universitário de Brasília, Brasília, DF. |
Conteúdo: |
O presente trabalho é fruto de pesquisa sobre os aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais relativos à fungibilidade da medida cautelar e da tutla antecipada, especificamente à questão do conflito existente entre os direitos fundamentais da efetividade e da segurança jurídica, destacando as proposições referentes à sobrevivência do processo cautelar na acepção processual em que se encontra sistematizado o §7º do artigo 273 do Código Processual Civil. Com o advento da reforma processual trazida pela Lei nº 10.444 de 2002, as medidas de urgência ganharam maior efetividade da justiça, ressaltando-se que foi deixada uma lacuna interpretativa, que vem causando divergências soutrinárias, no sentido de que a fungibilidade possa ou não ocorrer na hipótese inversa, onde se pleitearia tutela cautelar quanto na realidade a natureza da medida era satisfativa. Ao final, concluindo-se que, embora o instituto tenha avançado no que tange à fungibilidaderegressiva, carece, fundamentalmente, de que o judiciário não exerça sua função restritivamente ao que permeia os autos processuais, e sim buscando adaptar aos casos concretos as possibilidades diante da preexistência dos requisitos exigíveis para cada instituto. |
Palavras-Chave: |
Fungibilidade; Medida cautelar; Tutela antecipada. |
Categoria do assunto: |
-- |
Marc: |
LEADER 01822nam a2200169 a 4500 001 1883026 005 2011-03-25 008 2010 bl uuuu m 00u1 u #d 100 1 $aROCHA, A. N. 245 $aA fungibilidade da medida cautelar e da tutela antecipada. 260 $a2010.$c2010 300 $a62 f. 500 $aMonografia (Especialização em Direito Processual Civil) - Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento - ICPD, Centro Universitário de Brasília, Brasília, DF. 520 $aO presente trabalho é fruto de pesquisa sobre os aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais relativos à fungibilidade da medida cautelar e da tutla antecipada, especificamente à questão do conflito existente entre os direitos fundamentais da efetividade e da segurança jurídica, destacando as proposições referentes à sobrevivência do processo cautelar na acepção processual em que se encontra sistematizado o §7º do artigo 273 do Código Processual Civil. Com o advento da reforma processual trazida pela Lei nº 10.444 de 2002, as medidas de urgência ganharam maior efetividade da justiça, ressaltando-se que foi deixada uma lacuna interpretativa, que vem causando divergências soutrinárias, no sentido de que a fungibilidade possa ou não ocorrer na hipótese inversa, onde se pleitearia tutela cautelar quanto na realidade a natureza da medida era satisfativa. Ao final, concluindo-se que, embora o instituto tenha avançado no que tange à fungibilidaderegressiva, carece, fundamentalmente, de que o judiciário não exerça sua função restritivamente ao que permeia os autos processuais, e sim buscando adaptar aos casos concretos as possibilidades diante da preexistência dos requisitos exigíveis para cada instituto. 653 $aFungibilidade 653 $aMedida cautelar 653 $aTutela antecipada
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