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| Acesso ao texto completo restrito à biblioteca da Embrapa Soja. Para informações adicionais entre em contato com valeria.cardoso@embrapa.br. |
Registro Completo |
Biblioteca(s): |
Embrapa Soja. |
Data corrente: |
07/05/1992 |
Data da última atualização: |
04/05/2015 |
Autoria: |
CORSO, I. C.; MOSCARDI, F. |
Afiliação: |
Ivan Carlos Corso, EMBRAPA-CNPSo; Flávio Moscardi, CNPSo. |
Título: |
Teste de fungicidas para o controle da incidencia do fungo. Beauveria sp. em Bombyx mori Linnaeus, 1758. |
Ano de publicação: |
1981 |
Fonte/Imprenta: |
Anais da Sociedade Entomologica do Brasil, Londrina, v. 10, n. 1, n. 129-133, 1981. |
ISSN: |
0301-8059 |
Idioma: |
Português |
Conteúdo: |
O presente trabalho, realizado em condicoes de laboratorio, objetivou encontrar um produto que pudesse substituir o fungicida mercurial cloreto de metoxi-etilmecurio (Neantina R ), com a mesma eficiencia no controle da "calcinose branca" (Beauveria sp) do bicho-da-seda. Testaram-se os fungicidas benomil (2%), maneb(2%), daconil (2%), maneb(1%) + deconil (1%) Cerconil R (2%) e Neantina R(5%). Os resultados obtidos mostraram que todos os fungicidas foram eficientes para o controle da doenca. Todavia, os produtos Cerconil R e a mistura maneb + daconil foram os que melhor se comportaram, apresentando-se como as principais alternativas para substituir a Neantina R. |
Palavras-Chave: |
Beauveria sp; Bicho-da-seda; Bombix mori; Brasil; Fungicide; Fungus; Parana; Silk-worm. |
Thesagro: |
Fungicida; Fungo. |
Thesaurus Nal: |
Brazil. |
Categoria do assunto: |
-- |
Marc: |
LEADER 01412naa a2200277 a 4500 001 1444600 005 2015-05-04 008 1981 bl uuuu u00u1 u #d 022 $a0301-8059 100 1 $aCORSO, I. C. 245 $aTeste de fungicidas para o controle da incidencia do fungo. Beauveria sp. em Bombyx mori Linnaeus, 1758. 260 $c1981 520 $aO presente trabalho, realizado em condicoes de laboratorio, objetivou encontrar um produto que pudesse substituir o fungicida mercurial cloreto de metoxi-etilmecurio (Neantina R ), com a mesma eficiencia no controle da "calcinose branca" (Beauveria sp) do bicho-da-seda. Testaram-se os fungicidas benomil (2%), maneb(2%), daconil (2%), maneb(1%) + deconil (1%) Cerconil R (2%) e Neantina R(5%). Os resultados obtidos mostraram que todos os fungicidas foram eficientes para o controle da doenca. Todavia, os produtos Cerconil R e a mistura maneb + daconil foram os que melhor se comportaram, apresentando-se como as principais alternativas para substituir a Neantina R. 650 $aBrazil 650 $aFungicida 650 $aFungo 653 $aBeauveria sp 653 $aBicho-da-seda 653 $aBombix mori 653 $aBrasil 653 $aFungicide 653 $aFungus 653 $aParana 653 $aSilk-worm 700 1 $aMOSCARDI, F. 773 $tAnais da Sociedade Entomologica do Brasil, Londrina$gv. 10, n. 1, n. 129-133, 1981.
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Registro original: |
Embrapa Soja (CNPSO) |
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Registro Completo
Biblioteca(s): |
Embrapa Unidades Centrais. |
Data corrente: |
25/03/2011 |
Data da última atualização: |
25/03/2011 |
Autoria: |
ROCHA, A. N. |
Afiliação: |
ANTONIO NILSON ROCHA, AJU. |
Título: |
A fungibilidade da medida cautelar e da tutela antecipada. |
Ano de publicação: |
2010 |
Fonte/Imprenta: |
2010. |
Páginas: |
62 f. |
Idioma: |
Português |
Notas: |
Monografia (Especialização em Direito Processual Civil) - Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento - ICPD, Centro Universitário de Brasília, Brasília, DF. |
Conteúdo: |
O presente trabalho é fruto de pesquisa sobre os aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais relativos à fungibilidade da medida cautelar e da tutla antecipada, especificamente à questão do conflito existente entre os direitos fundamentais da efetividade e da segurança jurídica, destacando as proposições referentes à sobrevivência do processo cautelar na acepção processual em que se encontra sistematizado o §7º do artigo 273 do Código Processual Civil. Com o advento da reforma processual trazida pela Lei nº 10.444 de 2002, as medidas de urgência ganharam maior efetividade da justiça, ressaltando-se que foi deixada uma lacuna interpretativa, que vem causando divergências soutrinárias, no sentido de que a fungibilidade possa ou não ocorrer na hipótese inversa, onde se pleitearia tutela cautelar quanto na realidade a natureza da medida era satisfativa. Ao final, concluindo-se que, embora o instituto tenha avançado no que tange à fungibilidaderegressiva, carece, fundamentalmente, de que o judiciário não exerça sua função restritivamente ao que permeia os autos processuais, e sim buscando adaptar aos casos concretos as possibilidades diante da preexistência dos requisitos exigíveis para cada instituto. |
Palavras-Chave: |
Fungibilidade; Medida cautelar; Tutela antecipada. |
Categoria do assunto: |
-- |
Marc: |
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