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Registro Completo |
Biblioteca(s): |
Embrapa Cerrados. |
Data corrente: |
03/03/1997 |
Data da última atualização: |
03/03/1997 |
Autoria: |
BRAZ, A. J. B. P.; ANDRADE, J. A. da C.; MORAES, M. L. T. de; FERNANDES, F. M.; PANIZZI, R. de C. |
Título: |
Ensaio norte brasileiro de variedades de trigo irrigado por aspersao(1982). |
Ano de publicação: |
1982 |
Fonte/Imprenta: |
Brasilia, DF,1983. |
Idioma: |
Português |
Notas: |
Trabalho apresentados na 9 Reuniao da Comissao Norte Brasileira de Pesquisa de Trigo, Brasilia, DF, 1983. |
Thesagro: |
Irrigação por Aspersão; Trigo; Triticum Aestivum. |
Categoria do assunto: |
-- |
Marc: |
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Registro original: |
Embrapa Cerrados (CPAC) |
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Biblioteca |
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Volume |
Status |
URL |
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| Acesso ao texto completo restrito à biblioteca da Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia. Para informações adicionais entre em contato com cenargen.biblioteca@embrapa.br. |
Registro Completo
Biblioteca(s): |
Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia. |
Data corrente: |
27/02/2003 |
Data da última atualização: |
06/06/2005 |
Autoria: |
CRUZ, A. R. de A. da. |
Título: |
A aplicacao da propriedade intelectual na protecao de novas cultivares e seu impacto no desempenho da Embrapa no mercado brasileiro de sementes. |
Ano de publicação: |
2002 |
Fonte/Imprenta: |
2002. |
Páginas: |
145 f. |
Idioma: |
Português |
Notas: |
Dissertacao (Mestrado) - Programa de Pos-Graduacao em Ciencias Genomicas e Biotecnologia, Universidade Catolica de Brasilia, Brasilia. Orientador: Maria Jose Amstalden Moraes Sampaio. |
Conteúdo: |
No mundo globalizado de hoje, grandes mudanças no campo político regional e mundial além do surgimento de novas tecnologias, especialmente biotecnologias, vem contribuindo em grande escala para a formação de novos mercados. A amplitude desses mercados, associada ao processo de aberturas das economias mundiais, vem provocando uma grande revolução nos sistemas de propriedade intelectual. Isso se deve à conclusão das negociações da Rodada do Uruguai do GATT (General Agreement on Tariffs and Trade), acordo que determina aos países signatários, regras mínimas quanto à propriedade intelectual do TRIPS (Trade-related Aspects on Intellectual Property Rights), vem obrigando que os mesmos criem ou modifiquem as leis nacionais que regulam a matéria, visando sua harmonização a nível global e criando, ao mesmo tempo, contínuos desafios para sua implementação e utilização em benefício da sociedade. O Brasil como país inserido nesse contexto internacional, teve que aprovar leis que viesse a dar respaldo as exigências dos acordos internacionais. Além do GATT/TRIPS, o Brasil aderiu a União Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais - UPOV, sua versão 1978, com um critério da Ata de 1991. Com isso, culminou com a aprovação da Lei 9.456 de 25.04.1997 - Lei de Proteção de Cultivares, regulamentada pelo decreto nº 2.366/97. O desafio é ainda maior quando uma empresa pública como a Embrapa, que tem seu obrigatório cunho social, se propõe a navegar no emaranhado de leis e regras que regem a nova era de negócios pós-TRIPS e pós-UPOV. MenosNo mundo globalizado de hoje, grandes mudanças no campo político regional e mundial além do surgimento de novas tecnologias, especialmente biotecnologias, vem contribuindo em grande escala para a formação de novos mercados. A amplitude desses mercados, associada ao processo de aberturas das economias mundiais, vem provocando uma grande revolução nos sistemas de propriedade intelectual. Isso se deve à conclusão das negociações da Rodada do Uruguai do GATT (General Agreement on Tariffs and Trade), acordo que determina aos países signatários, regras mínimas quanto à propriedade intelectual do TRIPS (Trade-related Aspects on Intellectual Property Rights), vem obrigando que os mesmos criem ou modifiquem as leis nacionais que regulam a matéria, visando sua harmonização a nível global e criando, ao mesmo tempo, contínuos desafios para sua implementação e utilização em benefício da sociedade. O Brasil como país inserido nesse contexto internacional, teve que aprovar leis que viesse a dar respaldo as exigências dos acordos internacionais. Além do GATT/TRIPS, o Brasil aderiu a União Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais - UPOV, sua versão 1978, com um critério da Ata de 1991. Com isso, culminou com a aprovação da Lei 9.456 de 25.04.1997 - Lei de Proteção de Cultivares, regulamentada pelo decreto nº 2.366/97. O desafio é ainda maior quando uma empresa pública como a Embrapa, que tem seu obrigatório cunho social, se propõe a navegar no emaranhado de leis e regras que... Mostrar Tudo |
Palavras-Chave: |
Brasil; Propriedade intelectual; Proteção de cultivares; Sementes. |
Thesagro: |
Mercado. |
Thesaurus NAL: |
agribusiness. |
Categoria do assunto: |
-- |
Marc: |
LEADER 02367nam a2200205 a 4500 001 1184610 005 2005-06-06 008 2002 bl uuuu m 00u1 u #d 100 1 $aCRUZ, A. R. de A. da 245 $aA aplicacao da propriedade intelectual na protecao de novas cultivares e seu impacto no desempenho da Embrapa no mercado brasileiro de sementes. 260 $a2002.$c2002 300 $a145 f. 500 $aDissertacao (Mestrado) - Programa de Pos-Graduacao em Ciencias Genomicas e Biotecnologia, Universidade Catolica de Brasilia, Brasilia. Orientador: Maria Jose Amstalden Moraes Sampaio. 520 $aNo mundo globalizado de hoje, grandes mudanças no campo político regional e mundial além do surgimento de novas tecnologias, especialmente biotecnologias, vem contribuindo em grande escala para a formação de novos mercados. A amplitude desses mercados, associada ao processo de aberturas das economias mundiais, vem provocando uma grande revolução nos sistemas de propriedade intelectual. Isso se deve à conclusão das negociações da Rodada do Uruguai do GATT (General Agreement on Tariffs and Trade), acordo que determina aos países signatários, regras mínimas quanto à propriedade intelectual do TRIPS (Trade-related Aspects on Intellectual Property Rights), vem obrigando que os mesmos criem ou modifiquem as leis nacionais que regulam a matéria, visando sua harmonização a nível global e criando, ao mesmo tempo, contínuos desafios para sua implementação e utilização em benefício da sociedade. O Brasil como país inserido nesse contexto internacional, teve que aprovar leis que viesse a dar respaldo as exigências dos acordos internacionais. Além do GATT/TRIPS, o Brasil aderiu a União Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais - UPOV, sua versão 1978, com um critério da Ata de 1991. Com isso, culminou com a aprovação da Lei 9.456 de 25.04.1997 - Lei de Proteção de Cultivares, regulamentada pelo decreto nº 2.366/97. O desafio é ainda maior quando uma empresa pública como a Embrapa, que tem seu obrigatório cunho social, se propõe a navegar no emaranhado de leis e regras que regem a nova era de negócios pós-TRIPS e pós-UPOV. 650 $aagribusiness 650 $aMercado 653 $aBrasil 653 $aPropriedade intelectual 653 $aProteção de cultivares 653 $aSementes
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