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Registro Completo |
Biblioteca(s): |
Embrapa Semiárido. |
Data corrente: |
20/06/2005 |
Data da última atualização: |
31/03/2025 |
Autoria: |
ASSUNÇÃO, F. N. A.; BURSZTYN, M. A. A. |
Afiliação: |
FRANCISCA NETA A. ASSUNÇÃO; MARIA AUGUSTA A. BURSZTYN. |
Título: |
As políticas das águas no Brasil. |
Ano de publicação: |
2001 |
Fonte/Imprenta: |
In: ENCUENTRO DE LAS AGUAS: AGUA, VIDA Y DESARROLLO, 3., 2001, Santiago. Anais... Santiago, 2001. |
Idioma: |
Português |
Conteúdo: |
Desde o Brasil Colônia que foram instituídos diversos diplomas legais concernentes às águas. Mas a primeira legislação disciplinando os usos da água no País é de 1934, o Código de Águas. A partir da vigência deste Código a gestão dos recursos hídricos foi exercida pela Diretoria de Água, que após várias reformas administrativas passou a denominar-se Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica (DNAEE). Na década de setenta, a gestão das águas passou a ser compartilhada entre diferentes órgãos, que atuavam de forma isolada e, muitas vezes, superposta. Este quadro levou a não integração técnico institucional, que por sua vez refletiu na implementação de programas e projetos por diferentes órgãos numa mesma bacia, gerando conflitos entre os diversos usuários desse recurso.No início dos anos oitenta, com a tomada de consciência da vulnerabilidade dos recursos hídricos diante do excesso de lançamento de carga poluidora e do aumento significativo das captações de água, desencadeou-se um amplo processo de discussão, envolvendo diferentes níveis de governo, representantes de ONG’s e dos usuários, pleiteando a elaboração de uma nova política para o setor. Desse processo resultou a proposta de política que foi aprovada em 1997. A Política instituída pela Lei 9.433/97, estabeleceu a gestão descentralizada e participativa das águas e vários instrumentos, dentre eles o de cobrança, que deverá viabilizar a gestão com autonomia financeira. No âmbito estadual, os governos elaboraram suas políticas, criaram seus sistemas de gerenciamento dos recursos hídricos e os respectivos órgãos gestores. Os estados da federação que, ainda, não conseguiram proceder à estruturação político-institucional de gestão de suas águas são aqueles que convivem com relativa abundância desse recurso, é o caso dos estados da Região Norte. MenosDesde o Brasil Colônia que foram instituídos diversos diplomas legais concernentes às águas. Mas a primeira legislação disciplinando os usos da água no País é de 1934, o Código de Águas. A partir da vigência deste Código a gestão dos recursos hídricos foi exercida pela Diretoria de Água, que após várias reformas administrativas passou a denominar-se Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica (DNAEE). Na década de setenta, a gestão das águas passou a ser compartilhada entre diferentes órgãos, que atuavam de forma isolada e, muitas vezes, superposta. Este quadro levou a não integração técnico institucional, que por sua vez refletiu na implementação de programas e projetos por diferentes órgãos numa mesma bacia, gerando conflitos entre os diversos usuários desse recurso.No início dos anos oitenta, com a tomada de consciência da vulnerabilidade dos recursos hídricos diante do excesso de lançamento de carga poluidora e do aumento significativo das captações de água, desencadeou-se um amplo processo de discussão, envolvendo diferentes níveis de governo, representantes de ONG’s e dos usuários, pleiteando a elaboração de uma nova política para o setor. Desse processo resultou a proposta de política que foi aprovada em 1997. A Política instituída pela Lei 9.433/97, estabeleceu a gestão descentralizada e participativa das águas e vários instrumentos, dentre eles o de cobrança, que deverá viabilizar a gestão com autonomia financeira. No âmbito estadual, os governos elaboraram su... Mostrar Tudo |
Palavras-Chave: |
Polítca nacional; Recursos hídricos. |
Thesagro: |
Água. |
Categoria do assunto: |
P Recursos Naturais, Ciências Ambientais e da Terra |
Marc: |
LEADER 02398nam a2200157 a 4500 001 1155620 005 2025-03-31 008 2001 bl uuuu u00u1 u #d 100 1 $aASSUNÇÃO, F. N. A. 245 $aAs políticas das águas no Brasil.$h[electronic resource] 260 $aIn: ENCUENTRO DE LAS AGUAS: AGUA, VIDA Y DESARROLLO, 3., 2001, Santiago. Anais... Santiago$c2001 520 $aDesde o Brasil Colônia que foram instituídos diversos diplomas legais concernentes às águas. Mas a primeira legislação disciplinando os usos da água no País é de 1934, o Código de Águas. A partir da vigência deste Código a gestão dos recursos hídricos foi exercida pela Diretoria de Água, que após várias reformas administrativas passou a denominar-se Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica (DNAEE). Na década de setenta, a gestão das águas passou a ser compartilhada entre diferentes órgãos, que atuavam de forma isolada e, muitas vezes, superposta. Este quadro levou a não integração técnico institucional, que por sua vez refletiu na implementação de programas e projetos por diferentes órgãos numa mesma bacia, gerando conflitos entre os diversos usuários desse recurso.No início dos anos oitenta, com a tomada de consciência da vulnerabilidade dos recursos hídricos diante do excesso de lançamento de carga poluidora e do aumento significativo das captações de água, desencadeou-se um amplo processo de discussão, envolvendo diferentes níveis de governo, representantes de ONG’s e dos usuários, pleiteando a elaboração de uma nova política para o setor. Desse processo resultou a proposta de política que foi aprovada em 1997. A Política instituída pela Lei 9.433/97, estabeleceu a gestão descentralizada e participativa das águas e vários instrumentos, dentre eles o de cobrança, que deverá viabilizar a gestão com autonomia financeira. No âmbito estadual, os governos elaboraram suas políticas, criaram seus sistemas de gerenciamento dos recursos hídricos e os respectivos órgãos gestores. Os estados da federação que, ainda, não conseguiram proceder à estruturação político-institucional de gestão de suas águas são aqueles que convivem com relativa abundância desse recurso, é o caso dos estados da Região Norte. 650 $aÁgua 653 $aPolítca nacional 653 $aRecursos hídricos 700 1 $aBURSZTYN, M. A. A.
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Registro original: |
Embrapa Semiárido (CPATSA) |
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Registros recuperados : 5 | |
2. |  | BORILE, D.; COSTA, J. N. M.; CIPRIANI, H. N.; VIEIRA JUNIOR, J. R.; FRANÇA, L. L. A. de. Caracterização de danos causados por tripes-da-erupção Frankliniella brevicaulis em banana maçã. In: REUNIÃO ANUAL DA SOCIEDADE INTERAMERICANA DE HORTICULTURA TROPICAL, 61., 2015, Manaus. Anais... Brasília, DF: Embrapa, 2015. p. 81.Tipo: Resumo em Anais de Congresso |
Biblioteca(s): Embrapa Rondônia. |
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3. |  | FRANÇA, L. L. A. de; COSTA, J. N. M.; BORILE, D.; TEIXEIRA, C. A. D.; VIEIRA JUNIOR, J. R. Efeito de inseticidas biológicos e químico no controle da brocas-gigante (castnia licus licus) em bananeira. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE ENTOMOLOGIA, 26.; CONGRESSO LATINO-AMERICANO DE ENTOMOLOGIA, 10., 2016 Maceió. Anais... Brasília, DF: Embrapa, 2016. p. 575.Tipo: Resumo em Anais de Congresso |
Biblioteca(s): Embrapa Rondônia. |
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5. |  | COSTA, J. N. M.; FRANÇA, L. L. A. de; BORILE, D.; TREVISAN, O.; SOUZA, A. das G. C. de; PAMPLONA, A. M. S. R. Performance de inseticidas no controle da broca-do-cupuaçu (Conotrachelus humeropictus). In: REUNIÃO ANUAL DA SOCIEDADE INTERAMERICANA DE HORTICULTURA TROPICAL, 61., 2015, Manaus. Anais... Brasília, DF: Embrapa, 2015. p. 101.Tipo: Resumo em Anais de Congresso |
Biblioteca(s): Embrapa Amazônia Ocidental; Embrapa Rondônia. |
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Registros recuperados : 5 | |
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