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BDPA - Bases de Dados da Pesquisa Agropecuária Embrapa
 






Registro Completo
Biblioteca(s):  Embrapa Amazônia Oriental.
Data corrente:  09/09/2014
Data da última atualização:  09/09/2014
Tipo da produção científica:  Artigo em Anais de Congresso
Autoria:  BARBOSA, S. M.; LAMEIRA, O. A.; PORTAL, R. K. V. P.; ASSIS, R. M. A. de.
Afiliação:  Suzana Marques Barbosa, BOLSISTA CPATU; OSMAR ALVES LAMEIRA, CPATU; Ruanny Karen Vidal Pantoja Portal, BOLSISTA PIBIC; Rafael Marlon Alves de Assis, BOLSISTA PIBIC.
Título:  Caracterização fenológica da espécie Hybanthus ipecacuanha (L.) Saill.
Ano de publicação:  2014
Fonte/Imprenta:  In: SEMINÁRIO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, 18.; SEMINÁRIO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA EMBRAPA AMAZÔNIA ORIENTAL, 2., 2014, Belém, PA. Anais. Belém, PA: Embrapa Amazônia Oriental, 2014.
Descrição Física:  1 CD-ROM.
Idioma:  Português
Conteúdo:  A falsa-ipeca (Hybanthus ipecacuanha (L.) Saill.) é uma espécie medicinal muito utilizada no nordeste brasileiro como amebicida e expectorante. Herbácea anual ou perene apresenta folhas simples, alternas opostas e flores solitárias, geralmente brancas e com uma pétala grande. Apresenta distribuição neotropical, com distribuição na América do sul. Identificar os períodos de floração e frutificação torna-se importante para o cultivo, a coleta, o beneficiamento e a comercialização da espécie, através de cronogramas montados a partir de observações feitas em campo. O objetivo do trabalho foi avaliar o período de floração e frutificação da espécie H. ipecacuanha, cultivada no horto e plantas medicinais da Embrapa Amazônia Oriental. Os dados foram coletados diariamente nos períodos de janeiro de 2010 a dezembro de 2013, no horto de plantas medicinais da Embrapa Amazônia Oriental. Na primeira fenofase, foi observado ocorrência de floração de janeiro à março, em julho e de outubro a dezembro, sendo então, registrado a maior média do número de dias de floração no mês de novembro, com 16 dias. A frutificação ocorreu nos meses de janeiro a março e de setembro a dezembro, onde as maiores médias de dias foram registradas nos meses de outubro e novembro, respectivamente com 6 e 10 dias.
Palavras-Chave:  Falsa-ipeca.
Thesagro:  Floração; Frutificação; Planta Medicinal.
Categoria do assunto:  --
URL:  https://ainfo.cnptia.embrapa.br/digital/bitstream/item/108006/1/Pibic44.pdf
Marc:  Mostrar Marc Completo
Registro original:  Embrapa Amazônia Oriental (CPATU)
Biblioteca ID Origem Tipo/Formato Classificação Cutter Registro Volume Status URL
CPATU50007 - 1UMTAA - CDPC 00450PC 00450
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Biblioteca(s):  Embrapa Florestas.
Data corrente:  13/04/2022
Data da última atualização:  02/02/2023
Tipo da produção científica:  Artigo em Periódico Indexado
Circulação/Nível:  B - 1
Autoria:  EISFELD, R. de L.; ARCE, J. E.; SANQUETTA, C. R.; BRAZ, E. M.
Afiliação:  ROZANE DE LOYOLA EISFELD, UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ; JULIO EDUARDO ARCE, UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ; CARLOS ROBERTO SANQUETTA, UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ; EVALDO MUNOZ BRAZ, CNPF.
Título:  Is it forbidden the wood use of Araucaria angustifolia? An analysis on the current legal budget.
Ano de publicação:  2020
Fonte/Imprenta:  Floresta, v. 50, n. 1, p. 971-982, jan./mar. 2020.
DOI:  10.5380/rf.v50 i1.60023
Idioma:  Inglês
Notas:  Meta 2022
Conteúdo:  É proibido o uso madeireiro da Araucaria angustifolia? Uma análise sobre o arcabouço jurídico atual. Este trabalho teve como objetivo analisar o arcabouço jurídico sobre um tema bastante complexo no setor florestal: o uso de uma espécie ameaçada de extinção, neste caso a araucária. Após anos de intenso extrativismo madeireiro, vinculada ao crescimento econômico do País, edita-se, a partir da década de 1960, uma gama de normativas orientadas ao controle do uso das florestas por meio de leis rigorosas e expansão da burocracia ambiental. Em 2014, via Portaria MMA 443, inclui-se a araucária na categoria em perigo, restringindo qualquer aproveitamento madeireiro à espécie, inclusive sob manejo florestal. Sua justificativa de enquadramento advém de redução populacional, desmatamento e exploração madeireira. Quanto às justificativas do seu enquadramento, salienta-se a não divulgação de dados oficiais de área remanescente e número de indivíduos, temas de obrigação do Estado. A Portaria 443 colide com a Lei Florestal brasileira ao retirar direitos, neste caso o manejo florestal, não estabelecidos na Lei nº12.651 de 2012. Também descumpre a Lei Complementar 140 que estabelece laudos e estudos técnico-científicos para enquadramento das espécies da lista. Também não cumpre as etapas exigidas no artigo 5º da Portaria MMA 43, a qual é precedente a Portaria 443. Mediante a análise das normativas, referentes à espécie araucária, quanto sua utilização comercial: não existe lei que proíba o u... Mostrar Tudo
Thesagro:  Araucária Angustifólia; Legislação Florestal; Produção Florestal.
Categoria do assunto:  K Ciência Florestal e Produtos de Origem Vegetal
URL:  https://ainfo.cnptia.embrapa.br/digital/bitstream/doc/1142195/1/Braz-Is-it-forbidden-the-wood-use-of-Araucaria-angustifolia-Floresta.pdf
Marc:  Mostrar Marc Completo
Registro original:  Embrapa Florestas (CNPF)
Biblioteca ID Origem Tipo/Formato Classificação Cutter Registro Volume Status
CNPF58261 - 1UPCAP - DD
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