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Registro Completo |
Biblioteca(s): |
Embrapa Amazônia Oriental. |
Data corrente: |
09/09/2014 |
Data da última atualização: |
09/09/2014 |
Tipo da produção científica: |
Artigo em Anais de Congresso |
Autoria: |
BARBOSA, S. M.; LAMEIRA, O. A.; PORTAL, R. K. V. P.; ASSIS, R. M. A. de. |
Afiliação: |
Suzana Marques Barbosa, BOLSISTA CPATU; OSMAR ALVES LAMEIRA, CPATU; Ruanny Karen Vidal Pantoja Portal, BOLSISTA PIBIC; Rafael Marlon Alves de Assis, BOLSISTA PIBIC. |
Título: |
Caracterização fenológica da espécie Hybanthus ipecacuanha (L.) Saill. |
Ano de publicação: |
2014 |
Fonte/Imprenta: |
In: SEMINÁRIO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, 18.; SEMINÁRIO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA EMBRAPA AMAZÔNIA ORIENTAL, 2., 2014, Belém, PA. Anais. Belém, PA: Embrapa Amazônia Oriental, 2014. |
Descrição Física: |
1 CD-ROM. |
Idioma: |
Português |
Conteúdo: |
A falsa-ipeca (Hybanthus ipecacuanha (L.) Saill.) é uma espécie medicinal muito utilizada no nordeste brasileiro como amebicida e expectorante. Herbácea anual ou perene apresenta folhas simples, alternas opostas e flores solitárias, geralmente brancas e com uma pétala grande. Apresenta distribuição neotropical, com distribuição na América do sul. Identificar os períodos de floração e frutificação torna-se importante para o cultivo, a coleta, o beneficiamento e a comercialização da espécie, através de cronogramas montados a partir de observações feitas em campo. O objetivo do trabalho foi avaliar o período de floração e frutificação da espécie H. ipecacuanha, cultivada no horto e plantas medicinais da Embrapa Amazônia Oriental. Os dados foram coletados diariamente nos períodos de janeiro de 2010 a dezembro de 2013, no horto de plantas medicinais da Embrapa Amazônia Oriental. Na primeira fenofase, foi observado ocorrência de floração de janeiro à março, em julho e de outubro a dezembro, sendo então, registrado a maior média do número de dias de floração no mês de novembro, com 16 dias. A frutificação ocorreu nos meses de janeiro a março e de setembro a dezembro, onde as maiores médias de dias foram registradas nos meses de outubro e novembro, respectivamente com 6 e 10 dias. |
Palavras-Chave: |
Falsa-ipeca. |
Thesagro: |
Floração; Frutificação; Planta Medicinal. |
Categoria do assunto: |
-- |
URL: |
https://ainfo.cnptia.embrapa.br/digital/bitstream/item/108006/1/Pibic44.pdf
|
Marc: |
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Registro original: |
Embrapa Amazônia Oriental (CPATU) |
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Biblioteca |
ID |
Origem |
Tipo/Formato |
Classificação |
Cutter |
Registro |
Volume |
Status |
URL |
Voltar
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Registro Completo
Biblioteca(s): |
Embrapa Florestas. |
Data corrente: |
13/04/2022 |
Data da última atualização: |
02/02/2023 |
Tipo da produção científica: |
Artigo em Periódico Indexado |
Circulação/Nível: |
B - 1 |
Autoria: |
EISFELD, R. de L.; ARCE, J. E.; SANQUETTA, C. R.; BRAZ, E. M. |
Afiliação: |
ROZANE DE LOYOLA EISFELD, UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ; JULIO EDUARDO ARCE, UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ; CARLOS ROBERTO SANQUETTA, UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ; EVALDO MUNOZ BRAZ, CNPF. |
Título: |
Is it forbidden the wood use of Araucaria angustifolia? An analysis on the current legal budget. |
Ano de publicação: |
2020 |
Fonte/Imprenta: |
Floresta, v. 50, n. 1, p. 971-982, jan./mar. 2020. |
DOI: |
10.5380/rf.v50 i1.60023 |
Idioma: |
Inglês |
Notas: |
Meta 2022 |
Conteúdo: |
É proibido o uso madeireiro da Araucaria angustifolia? Uma análise sobre o arcabouço jurídico atual. Este trabalho teve como objetivo analisar o arcabouço jurídico sobre um tema bastante complexo no setor florestal: o uso de uma espécie ameaçada de extinção, neste caso a araucária. Após anos de intenso extrativismo madeireiro, vinculada ao crescimento econômico do País, edita-se, a partir da década de 1960, uma gama de normativas orientadas ao controle do uso das florestas por meio de leis rigorosas e expansão da burocracia ambiental. Em 2014, via Portaria MMA 443, inclui-se a araucária na categoria em perigo, restringindo qualquer aproveitamento madeireiro à espécie, inclusive sob manejo florestal. Sua justificativa de enquadramento advém de redução populacional, desmatamento e exploração madeireira. Quanto às justificativas do seu enquadramento, salienta-se a não divulgação de dados oficiais de área remanescente e número de indivíduos, temas de obrigação do Estado. A Portaria 443 colide com a Lei Florestal brasileira ao retirar direitos, neste caso o manejo florestal, não estabelecidos na Lei nº12.651 de 2012. Também descumpre a Lei Complementar 140 que estabelece laudos e estudos técnico-científicos para enquadramento das espécies da lista. Também não cumpre as etapas exigidas no artigo 5º da Portaria MMA 43, a qual é precedente a Portaria 443. Mediante a análise das normativas, referentes à espécie araucária, quanto sua utilização comercial: não existe lei que proíba o uso, via manejo e plantio; o que existe são portarias e resoluções. Quem se acha no direito messiânico de proibir o corte da espécie, subsidia-se em portarias e resoluções. E quem se acha no direito de cortar, desconhece a legislação. MenosÉ proibido o uso madeireiro da Araucaria angustifolia? Uma análise sobre o arcabouço jurídico atual. Este trabalho teve como objetivo analisar o arcabouço jurídico sobre um tema bastante complexo no setor florestal: o uso de uma espécie ameaçada de extinção, neste caso a araucária. Após anos de intenso extrativismo madeireiro, vinculada ao crescimento econômico do País, edita-se, a partir da década de 1960, uma gama de normativas orientadas ao controle do uso das florestas por meio de leis rigorosas e expansão da burocracia ambiental. Em 2014, via Portaria MMA 443, inclui-se a araucária na categoria em perigo, restringindo qualquer aproveitamento madeireiro à espécie, inclusive sob manejo florestal. Sua justificativa de enquadramento advém de redução populacional, desmatamento e exploração madeireira. Quanto às justificativas do seu enquadramento, salienta-se a não divulgação de dados oficiais de área remanescente e número de indivíduos, temas de obrigação do Estado. A Portaria 443 colide com a Lei Florestal brasileira ao retirar direitos, neste caso o manejo florestal, não estabelecidos na Lei nº12.651 de 2012. Também descumpre a Lei Complementar 140 que estabelece laudos e estudos técnico-científicos para enquadramento das espécies da lista. Também não cumpre as etapas exigidas no artigo 5º da Portaria MMA 43, a qual é precedente a Portaria 443. Mediante a análise das normativas, referentes à espécie araucária, quanto sua utilização comercial: não existe lei que proíba o u... Mostrar Tudo |
Thesagro: |
Araucária Angustifólia; Legislação Florestal; Produção Florestal. |
Categoria do assunto: |
K Ciência Florestal e Produtos de Origem Vegetal |
URL: |
https://ainfo.cnptia.embrapa.br/digital/bitstream/doc/1142195/1/Braz-Is-it-forbidden-the-wood-use-of-Araucaria-angustifolia-Floresta.pdf
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Marc: |
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Embrapa Florestas (CNPF) |
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