Registro Completo |
Biblioteca(s): |
Embrapa Florestas. |
Data corrente: |
03/06/2015 |
Data da última atualização: |
08/06/2015 |
Autoria: |
IMANÃ, C. R.; SOUZA, A. N. de; ÂNGELO, H.; SILVA, M. L. da; REZENDE, J. L. P. |
Título: |
A tributação na produção de carvão vegetal. |
Ano de publicação: |
2015 |
Fonte/Imprenta: |
Cerne, Lavras, v. 21, n. 1, p. 9-16, 2015. |
Idioma: |
Português |
Conteúdo: |
Nas últimas décadas, a carga tributária brasileira tem sido objeto de discussão no meio acadêmico. Em 2008, a relação Tributos/PIB atingiu o índice de países da OCDE, apesar de o Brasil encontrar-se socialmente em nível inferior aos referidos países. Realizou-se, neste trabalho, uma análise na discriminação e quantificação dos tributos incidentes sobre a produção carvoeira. Onze tributos foram analisados: ECRRA, TF, COFINS, PIS, IRPJ, CSLL, ITR, TCFA, TFAMG, INSS e FGTS. O impacto tributário foi igual a 9,76% sobre o faturamento. Não houve incidência de tributos municipais. Os tributos estaduais representaram 10% da carga tributária com predomínio da taxa florestal estadual, o restante da tributação é de competência federal. A COFINS foi o maior tributo: 3%, corroborando a regressividade do sistema tributário brasileiro. Dentro do Estado de Minas Gerais, o ICMS do carvão vegetal é diferido, estando o produtor rural desobrigado de recolhê-lo, ficando essa responsabilidade a cargo dos adquirentes. |
Palavras-Chave: |
Taxa florestal. |
Thesagro: |
Economia Florestal; Eucalipto; Imposto. |
Categoria do assunto: |
-- |
Marc: |
LEADER 01537naa a2200169 a 4500 001 2016986 005 2015-06-08 008 2015 bl uuuu u00u1 u #d 100 1 $aIMANÃ, C. R.; SOUZA, A. N. de; ÂNGELO, H.; SILVA, M. L. da; REZENDE, J. L. P. 245 $aA tributação na produção de carvão vegetal. 260 $c2015 520 $aNas últimas décadas, a carga tributária brasileira tem sido objeto de discussão no meio acadêmico. Em 2008, a relação Tributos/PIB atingiu o índice de países da OCDE, apesar de o Brasil encontrar-se socialmente em nível inferior aos referidos países. Realizou-se, neste trabalho, uma análise na discriminação e quantificação dos tributos incidentes sobre a produção carvoeira. Onze tributos foram analisados: ECRRA, TF, COFINS, PIS, IRPJ, CSLL, ITR, TCFA, TFAMG, INSS e FGTS. O impacto tributário foi igual a 9,76% sobre o faturamento. Não houve incidência de tributos municipais. Os tributos estaduais representaram 10% da carga tributária com predomínio da taxa florestal estadual, o restante da tributação é de competência federal. A COFINS foi o maior tributo: 3%, corroborando a regressividade do sistema tributário brasileiro. Dentro do Estado de Minas Gerais, o ICMS do carvão vegetal é diferido, estando o produtor rural desobrigado de recolhê-lo, ficando essa responsabilidade a cargo dos adquirentes. 650 $aEconomia Florestal 650 $aEucalipto 650 $aImposto 653 $aTaxa florestal 773 $tCerne, Lavras$gv. 21, n. 1, p. 9-16, 2015.
Download
Esconder MarcMostrar Marc Completo |
Registro original: |
Embrapa Florestas (CNPF) |
|