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Registros recuperados : 225 | |
103. | | CURTO, R. De. A.; MATTOS, P. P. de; BRAZ, E. M.; ZACHOW, R.; PÉLLICO NETTO, A. Caracterização da estrutura e desenvolvimento de modelos para quantificação do potencial madeireiro em povoamento não manejado de Araucaria angustifolia. Pesquisa Florestal Brasileira, Colombo, v. 34, n. 80, p. 303-319, out./dez. 2014. Biblioteca(s): Embrapa Florestas. |
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106. | | CURTO, R.; MATTOS, P. P. de; BRAZ, E. M.; PELLICO NETTO, S.; ZACHOW, R. Longitudinal and radial variation of the wood density in an unmanaged stand of Araucaria angustifolia. The International Forestry Review, v. 16, n. 5, p. 406, 2014. Edição dos abstracts do 24º IUFRO World Congress, 2014, Salt Lake City. Sustaining forests, sustaining people: the role of research. Biblioteca(s): Embrapa Florestas. |
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110. | | SELLE, G. L.; FLEIG, F. D.; VUADEN, E.; ALBERNARD, L. A. J. de; BRAZ, E. M. Índices de sítios para Hovenia dulcis Thunberg na região central do estado do Rio Grande do Sul, Brasil. Ciência Florestal, Santa Maria, v. 19, n. 4, p. 407-423, jul./set. 2009. Biblioteca(s): Embrapa Florestas. |
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114. | | CURTO, R. De A.; MATTOS, P. P. de; BRAZ, E. M.; ZACHOW, R.; PÉLLICO NETTO, S. Efeito da falta de manejo no crescimento de Araucaria angustifolia (Bert.) O. Ktze. In: CONGRESSO FLORESTAL DE MATO GROSSO, 1.; SIMPÓSIO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS AMBIENTAIS E FLORESTAIS, 5.; SEMANA ACADÊMICA DE ENGENHARIA FLORESTAL - UFMT/Sinop, 5., 2015, Sinop. Anais. Sinop: UFMT, 2015. 1 p. Disponível online. Resumo. Seção: Manejo florestal. Biblioteca(s): Embrapa Florestas. |
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115. | | OLIVEIRA, M.; GARRASTAZU, M. C.; BRAZ, E. M.; MATTOS, P. P. de; ROSOT, N. C. Floristic analysis to subsidize forest management planning in the Amazon Forest region. Pesquisa Florestal Brasileira, Colombo, v. 39, (nesp), e201902043, 2019. p. 155-156. Edição especial dos resumos do IUFRO World Congress, 25., 2019, Curitiba. Biblioteca(s): Embrapa Florestas. |
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120. | | SCHMITZ, R.; WATZLAWICK, L. F.; MATTOS, P. P. de; BRAZ, E. M. Growth and sustainable management of Cedrela fissilis Vell. in the Atlantic Forest in Southern Brazil. Pesquisa Florestal Brasileira, Colombo, v. 39, (nesp), e201902043, 2019. p. 293. Edição especial dos resumos do IUFRO World Congress, 25., 2019, Curitiba. Biblioteca(s): Embrapa Florestas. |
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Registros recuperados : 225 | |
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Registro Completo
Biblioteca(s): |
Embrapa Florestas. |
Data corrente: |
13/04/2022 |
Data da última atualização: |
02/02/2023 |
Tipo da produção científica: |
Artigo em Periódico Indexado |
Circulação/Nível: |
B - 1 |
Autoria: |
EISFELD, R. de L.; ARCE, J. E.; SANQUETTA, C. R.; BRAZ, E. M. |
Afiliação: |
ROZANE DE LOYOLA EISFELD, UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ; JULIO EDUARDO ARCE, UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ; CARLOS ROBERTO SANQUETTA, UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ; EVALDO MUNOZ BRAZ, CNPF. |
Título: |
Is it forbidden the wood use of Araucaria angustifolia? An analysis on the current legal budget. |
Ano de publicação: |
2020 |
Fonte/Imprenta: |
Floresta, v. 50, n. 1, p. 971-982, jan./mar. 2020. |
DOI: |
10.5380/rf.v50 i1.60023 |
Idioma: |
Inglês |
Notas: |
Meta 2022 |
Conteúdo: |
É proibido o uso madeireiro da Araucaria angustifolia? Uma análise sobre o arcabouço jurídico atual. Este trabalho teve como objetivo analisar o arcabouço jurídico sobre um tema bastante complexo no setor florestal: o uso de uma espécie ameaçada de extinção, neste caso a araucária. Após anos de intenso extrativismo madeireiro, vinculada ao crescimento econômico do País, edita-se, a partir da década de 1960, uma gama de normativas orientadas ao controle do uso das florestas por meio de leis rigorosas e expansão da burocracia ambiental. Em 2014, via Portaria MMA 443, inclui-se a araucária na categoria em perigo, restringindo qualquer aproveitamento madeireiro à espécie, inclusive sob manejo florestal. Sua justificativa de enquadramento advém de redução populacional, desmatamento e exploração madeireira. Quanto às justificativas do seu enquadramento, salienta-se a não divulgação de dados oficiais de área remanescente e número de indivíduos, temas de obrigação do Estado. A Portaria 443 colide com a Lei Florestal brasileira ao retirar direitos, neste caso o manejo florestal, não estabelecidos na Lei nº12.651 de 2012. Também descumpre a Lei Complementar 140 que estabelece laudos e estudos técnico-científicos para enquadramento das espécies da lista. Também não cumpre as etapas exigidas no artigo 5º da Portaria MMA 43, a qual é precedente a Portaria 443. Mediante a análise das normativas, referentes à espécie araucária, quanto sua utilização comercial: não existe lei que proíba o uso, via manejo e plantio; o que existe são portarias e resoluções. Quem se acha no direito messiânico de proibir o corte da espécie, subsidia-se em portarias e resoluções. E quem se acha no direito de cortar, desconhece a legislação. MenosÉ proibido o uso madeireiro da Araucaria angustifolia? Uma análise sobre o arcabouço jurídico atual. Este trabalho teve como objetivo analisar o arcabouço jurídico sobre um tema bastante complexo no setor florestal: o uso de uma espécie ameaçada de extinção, neste caso a araucária. Após anos de intenso extrativismo madeireiro, vinculada ao crescimento econômico do País, edita-se, a partir da década de 1960, uma gama de normativas orientadas ao controle do uso das florestas por meio de leis rigorosas e expansão da burocracia ambiental. Em 2014, via Portaria MMA 443, inclui-se a araucária na categoria em perigo, restringindo qualquer aproveitamento madeireiro à espécie, inclusive sob manejo florestal. Sua justificativa de enquadramento advém de redução populacional, desmatamento e exploração madeireira. Quanto às justificativas do seu enquadramento, salienta-se a não divulgação de dados oficiais de área remanescente e número de indivíduos, temas de obrigação do Estado. A Portaria 443 colide com a Lei Florestal brasileira ao retirar direitos, neste caso o manejo florestal, não estabelecidos na Lei nº12.651 de 2012. Também descumpre a Lei Complementar 140 que estabelece laudos e estudos técnico-científicos para enquadramento das espécies da lista. Também não cumpre as etapas exigidas no artigo 5º da Portaria MMA 43, a qual é precedente a Portaria 443. Mediante a análise das normativas, referentes à espécie araucária, quanto sua utilização comercial: não existe lei que proíba o u... Mostrar Tudo |
Thesagro: |
Araucária Angustifólia; Legislação Florestal; Produção Florestal. |
Categoria do assunto: |
K Ciência Florestal e Produtos de Origem Vegetal |
URL: |
https://ainfo.cnptia.embrapa.br/digital/bitstream/doc/1142195/1/Braz-Is-it-forbidden-the-wood-use-of-Araucaria-angustifolia-Floresta.pdf
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Marc: |
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