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Registro Completo |
Biblioteca(s): |
Embrapa Agricultura Digital; Embrapa Semiárido. |
Data corrente: |
15/01/2010 |
Data da última atualização: |
19/10/2010 |
Autoria: |
SILVA, M. L. da; CORDEIRO, S. A.; MOREIRA, A. B. de O.; MOREIRA, A. de A. |
Afiliação: |
MÁRCIO LOPES DA SILVA, UFV; SIDNEY ARAUJO CORDEIRO, UFV; ADRIANE BERNARDO DE OLIVEIRA MOREIRA, UFV; ADELSON DE AZEVEDO MOREIRA, UFV. |
Título: |
Impacto econômico das áreas de preservação permanente e reserva legal na produção de carvão vegetal. |
Ano de publicação: |
2009 |
Fonte/Imprenta: |
Revista de Política Agrícola, Brasília, DF, ano 18, n. 3, p. 50-57, jul./set. 2009. |
Idioma: |
Português |
Conteúdo: |
Este artigo tem como objetivo avaliar o impacto econômico do cumprimento efetivo da legislação florestal quanto as APP e RL nas propriedades rurais. Para tanto, variou-se a porcentagem de APP e RL de uma propriedade rural de 0 a 90%. Consideraram-se a produção, os preços e os custos de reflorestamento destinados à produção de carvão. Foram aplicados os critérios econômicos:
Valor Presente Líquido (VPL), Taxa Interna de Retorno (TIR), dentre outros. Concluiu-se que para uma taxa de desconto de 8,75% a.a. e valor da terra de R$ 2.000,00/ha, a atividade florestal só é viável para o percentual de APP e RL inferiores a 60%. E que para percentuais elevados de APP e RL deveria haver alguma forma de compensação para o produtor rural. |
Palavras-Chave: |
Áreas de preservação permanente; Áreas de reserva legal; Areas of legal reserve; Areas of permanent preservation; Economic viability; Forest legislation; Reserva legal; Viabilidade econômica. |
Thesagro: |
Economia; Legislação Florestal. |
Categoria do assunto: |
-- |
Marc: |
LEADER 01656naa a2200277 a 4500 001 1580606 005 2010-10-19 008 2009 bl uuuu u00u1 u #d 100 1 $aSILVA, M. L. da 245 $aImpacto econômico das áreas de preservação permanente e reserva legal na produção de carvão vegetal. 260 $c2009 520 $aEste artigo tem como objetivo avaliar o impacto econômico do cumprimento efetivo da legislação florestal quanto as APP e RL nas propriedades rurais. Para tanto, variou-se a porcentagem de APP e RL de uma propriedade rural de 0 a 90%. Consideraram-se a produção, os preços e os custos de reflorestamento destinados à produção de carvão. Foram aplicados os critérios econômicos: Valor Presente Líquido (VPL), Taxa Interna de Retorno (TIR), dentre outros. Concluiu-se que para uma taxa de desconto de 8,75% a.a. e valor da terra de R$ 2.000,00/ha, a atividade florestal só é viável para o percentual de APP e RL inferiores a 60%. E que para percentuais elevados de APP e RL deveria haver alguma forma de compensação para o produtor rural. 650 $aEconomia 650 $aLegislação Florestal 653 $aÁreas de preservação permanente 653 $aÁreas de reserva legal 653 $aAreas of legal reserve 653 $aAreas of permanent preservation 653 $aEconomic viability 653 $aForest legislation 653 $aReserva legal 653 $aViabilidade econômica 700 1 $aCORDEIRO, S. A. 700 1 $aMOREIRA, A. B. de O. 700 1 $aMOREIRA, A. de A. 773 $tRevista de Política Agrícola, Brasília, DF, ano 18$gn. 3, p. 50-57, jul./set. 2009.
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Registro original: |
Embrapa Agricultura Digital (CNPTIA) |
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