Registro Completo |
Biblioteca(s): |
Embrapa Mandioca e Fruticultura. |
Data corrente: |
08/01/2009 |
Data da última atualização: |
06/07/2023 |
Tipo da produção científica: |
Artigo de Divulgação na Mídia |
Autoria: |
MELO, F.; MOTTA, J. |
Afiliação: |
Fernando Melo, Deputado Federal (PT-AC); Joselito Motta, CNPMF. |
Título: |
Pão com fécula, sem preconceitos. |
Ano de publicação: |
2008 |
Fonte/Imprenta: |
In: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PRODUTORES DE AMIDO DE MANDIOCA. Notícias. |
Idioma: |
Português |
Notas: |
Acesso em: 08 jan. 2009. |
Conteúdo: |
A adição de fécula de mandioca à farinha de trigo dentro dos limites previstos no projeto de lei vetado por Lula, é tecnicamente possível, já ficou comprovado e demonstrado país afora. Diante das sucessivas crises do trigo, empresários do setor de massas nos admitiram ao longo de quase uma década que alguns ajustes no sistema de produção possibilitam fazer a mistura de farinha de mandioca refinada, de raspa de mandioca ou de fécula de mandioca com a farinha de trigo pura. Ao mesmo tempo, consideremos que os trigos comercializados no Brasil apresentam qualidade tecnológica - também denominada como qualidade industrial - bastante variável. Esta variabilidade decorre das características intrínsecas de cada cultivar como também do manuseio, tratos culturais, solo, clima etc. A fécula atua na mistura como um diluidor do glúten presente no trigo, conferindo poucas alterações na rotina da panificação. Desde 2007 apoiamos o resgate do Projeto de Lei nº 4.679/2001, do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), que determina adição de no mínimo 10% de farinha de mandioca ou fécula na farinha de trigo destinada à indústria de panificação. O Senado Federal foi sábio em sua decisão. Concedeu aos moageiros dispostos à mudança a isenção do pagamento de alguns impostos. Entre outros, sentimos boa receptividade do relator, senador Flávio Arns (PT-PR), que também foi demonstrada pelo senador e ex-secretário de Agricultura do Paraná, Osmar Dias (PDT-PR). Ambos representam um estado consumidor de grande parte das 8,5 milhões de toneladas de trigo por ano, das quais o País importa cerca de 80%. O amido de mandioca desponta como o salvo-conduto do setor de farinhas de trigo no enfrentamento à insuficiência de produção de trigo. O Brasil não consegue produzir nem 50% de suas necessidades, no entanto, insiste numa política às vezes nociva ao bolso do industrial e do consumidor. Além de ser tecnicamente viável, a fécula vem diminuir gastos com importações. Vem também melhorar a qualidade nutricional, o sabor, a textura, a aparência e a vida útil do pão nosso de cada dia. Em pleno século XXI, este é o maior feito para a agricultura brasileira, principalmente a familiar. É uma prova de que a associação de um produto nobre como o trigo com um considerado tipo tupiniquim é viável, não só pelo aspecto social e econômico: vem beneficiar toda a cadeia da mandioca, melhorar a qualidade de vida do pequeno agricultor, criar mais emprego e renda. MenosA adição de fécula de mandioca à farinha de trigo dentro dos limites previstos no projeto de lei vetado por Lula, é tecnicamente possível, já ficou comprovado e demonstrado país afora. Diante das sucessivas crises do trigo, empresários do setor de massas nos admitiram ao longo de quase uma década que alguns ajustes no sistema de produção possibilitam fazer a mistura de farinha de mandioca refinada, de raspa de mandioca ou de fécula de mandioca com a farinha de trigo pura. Ao mesmo tempo, consideremos que os trigos comercializados no Brasil apresentam qualidade tecnológica - também denominada como qualidade industrial - bastante variável. Esta variabilidade decorre das características intrínsecas de cada cultivar como também do manuseio, tratos culturais, solo, clima etc. A fécula atua na mistura como um diluidor do glúten presente no trigo, conferindo poucas alterações na rotina da panificação. Desde 2007 apoiamos o resgate do Projeto de Lei nº 4.679/2001, do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), que determina adição de no mínimo 10% de farinha de mandioca ou fécula na farinha de trigo destinada à indústria de panificação. O Senado Federal foi sábio em sua decisão. Concedeu aos moageiros dispostos à mudança a isenção do pagamento de alguns impostos. Entre outros, sentimos boa receptividade do relator, senador Flávio Arns (PT-PR), que também foi demonstrada pelo senador e ex-secretário de Agricultura do Paraná, Osmar Dias (PDT-PR). Ambos representam um estado consumidor de grande ... Mostrar Tudo |
Thesagro: |
Farinha; Mandioca; Pão; Produto de Panificação; Tecnologia de Alimento. |
Categoria do assunto: |
-- |
Marc: |
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Registro original: |
Embrapa Mandioca e Fruticultura (CNPMF) |
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