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Registro Completo |
Biblioteca(s): |
Embrapa Meio Ambiente. |
Data corrente: |
02/06/1998 |
Data da última atualização: |
04/11/2019 |
Tipo da produção científica: |
Artigo em Anais de Congresso |
Autoria: |
NARDO, E. A. B. de; CAPALBO, D. M. F. |
Afiliação: |
ELIZABETH E. A. B. de NARDO, EMBRAPA-CNPMA; DEISE MARIA FONTANA CAPALBO, CNPMA. |
Título: |
Regulamentações sobre importação e comercialização de agentes microbianos de controle de pragas no Brasil e região Cone Sul. |
Ano de publicação: |
1998 |
Fonte/Imprenta: |
In: SIMPÓSIO DE CONTROLE BIOLÓGICO, 6., 1998, Rio de Janeiro. Anais: conferências e mesas redondas. Rio de Janeiro: FIOCRUZ/EMBRAPA, 1998. p.221-228. |
Idioma: |
Português |
Conteúdo: |
Apesar da escassa comprovação de conseqüências indesejáveis do uso de agentes biológicos no controle de pragas, existe no âmbito mundial, uma preocupação crescente quanto a possibilidade de que esses organismos possam interferir negativamente com organismos benéficos que convivem com a praga alvo no mesmo ecossistema, ou em outros vizinhos, e seus possíveis impactos adversos sobre a biodiversidade e a própria saúde humana. Isso tem feito com que muitos governos, instituições e agencias de regulamentação aumentem o rigor nessas atividades, elaborando diversos projetos de lei e códigos de conduta, visando maior segurança do uso dos agentes de controle biológico. No caso de agentes microbianos (vírus, fungos, bactérias, etc.) o fato de serem organismos naturais não significa que sejam totalmente inócuos. As mesmas propriedades que lhes conferem eficiência como agente de controle, ou seja sua capacidade de infectar e causar doença, toxicidade e deslocamento da praga alvo, são as mesmas que estão associadas a seus riscos sobre organismos benéficos. Competem aos Órgãos Públicos relacionados com Defesa Fitossanitária, Meio Ambiente e Saúde Pública, estabelecerem critérios para uma avaliação de risco da utilização/comercialização de agentes microbianos de controle de pragas, através de legislações e regulamentações apropriadas. O Brasil dispõe de regulamentações próprias, relacionadas com a importação e comercialização de agentes microbianos de controle e no âmbito regional do Cone Sul, também dispõe de regulamentações e diretrizes harmonizadas, aprovadas para a Argentina, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai, as quais deverão ser implementadas a partir de 1998. MenosApesar da escassa comprovação de conseqüências indesejáveis do uso de agentes biológicos no controle de pragas, existe no âmbito mundial, uma preocupação crescente quanto a possibilidade de que esses organismos possam interferir negativamente com organismos benéficos que convivem com a praga alvo no mesmo ecossistema, ou em outros vizinhos, e seus possíveis impactos adversos sobre a biodiversidade e a própria saúde humana. Isso tem feito com que muitos governos, instituições e agencias de regulamentação aumentem o rigor nessas atividades, elaborando diversos projetos de lei e códigos de conduta, visando maior segurança do uso dos agentes de controle biológico. No caso de agentes microbianos (vírus, fungos, bactérias, etc.) o fato de serem organismos naturais não significa que sejam totalmente inócuos. As mesmas propriedades que lhes conferem eficiência como agente de controle, ou seja sua capacidade de infectar e causar doença, toxicidade e deslocamento da praga alvo, são as mesmas que estão associadas a seus riscos sobre organismos benéficos. Competem aos Órgãos Públicos relacionados com Defesa Fitossanitária, Meio Ambiente e Saúde Pública, estabelecerem critérios para uma avaliação de risco da utilização/comercialização de agentes microbianos de controle de pragas, através de legislações e regulamentações apropriadas. O Brasil dispõe de regulamentações próprias, relacionadas com a importação e comercialização de agentes microbianos de controle e no âmbito regional do Cone ... Mostrar Tudo |
Palavras-Chave: |
Avaliação de risco. |
Thesagro: |
Biossegurança; Comercialização; Controle Biológico; Engenharia Genética; Legislação; Microrganismo; Regulamentação. |
Categoria do assunto: |
-- |
URL: |
https://ainfo.cnptia.embrapa.br/digital/bitstream/item/204230/1/1998PL-Nardo-Regulamentacoes-3481.pdf
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Marc: |
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Registro original: |
Embrapa Meio Ambiente (CNPMA) |
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