Registro Completo |
Biblioteca(s): |
Embrapa Meio Ambiente. |
Data corrente: |
08/09/1998 |
Data da última atualização: |
20/02/2017 |
Autoria: |
NARDO, E. A. B. de; CAPALBO, D. M. F. |
Afiliação: |
ELISABETH A. B. de NARDO, EMBRAPA-CNPMA; DEISE MARIA FONTANA CAPALBO, CNPMA. |
Título: |
Avaliação ecotoxicologica de agentes microbianos de controle de pragas. |
Ano de publicação: |
1997 |
Fonte/Imprenta: |
Biológico, São Paulo, v.59, n.2, p.63-68, jul./dez. 1997. |
Idioma: |
Português |
Conteúdo: |
A concessão de registro comercial de produtos fitossanitários contendo agentes microbianos de controle de pragas (AMCs), os biopesticidas, pelos órgãos federais registrantes esta sujeita a previa apresentação de dados que indiquem conclusivamente que o produto, quando usado de acordo com as prescrições, não causará efeitos significativamente adversos a seres humanos ou ao ambiente. Esta avaliação dos riscos potenciais de um AMC e parte importante tanto no processo de desenvolvimento do produto como na sua regulamentação (registro comercial). Esse processo é necessário para assegurar que o agente microbiano a ser utilizado ofereça riscos mínimos ao ambiente e aos organismos não-visados. No Brasil, os documentos básicos relativos ao registro de produtos fitossanitários contendo AMCs são regulamentações do Ministério da Agricultura - MA, Lei n.7.802, de 11/7/89 e Decreto n.98.816, de 11/1/90 (Brasil, 1995) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA (Portaria 131 de 3/11/97) (Brasil, 1997), esta ultima especifica para o registro de biopesticidas para uso em florestas e ecossistemas hídricos. No âmbito da região do Cone Sul também existe uma regulamentação harmonizada entre Argentina, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai, a ser implementada na região a partir de janeiro de 1998 (COSAVE, 1997), bastante semelhante aquela aprovada pelo IBAMA, uma vez que a proposta aprovada no Cone Sul foi apresentada pelo Brasil. Como forma de defesa do ambiente e dos consumidores, compete aos órgãos públicos estabelecer os critérios para a avaliação de riscos, dentro de normas especificas, compatíveis com os padrões internacionais que regulamentam o mesmo assunto. Estas normas devem levar em consideração as características especificas dos produtos biológicos quanto a composição, forma de ação e comportamento no ambiente. Os testes de segurança geralmente exigidos incluem uma avaliação toxicológica em mamíferos e uma ecotoxicologica sobre organismos benéficos não-visados do ambiente, além de uma identificação completa do microrganismo e seu processamento e componentes da formulação. Esse documento abordará apenas o processo de avaliação ecotoxicologica de biopesticidas sobre organismos benéficos não-visados. MenosA concessão de registro comercial de produtos fitossanitários contendo agentes microbianos de controle de pragas (AMCs), os biopesticidas, pelos órgãos federais registrantes esta sujeita a previa apresentação de dados que indiquem conclusivamente que o produto, quando usado de acordo com as prescrições, não causará efeitos significativamente adversos a seres humanos ou ao ambiente. Esta avaliação dos riscos potenciais de um AMC e parte importante tanto no processo de desenvolvimento do produto como na sua regulamentação (registro comercial). Esse processo é necessário para assegurar que o agente microbiano a ser utilizado ofereça riscos mínimos ao ambiente e aos organismos não-visados. No Brasil, os documentos básicos relativos ao registro de produtos fitossanitários contendo AMCs são regulamentações do Ministério da Agricultura - MA, Lei n.7.802, de 11/7/89 e Decreto n.98.816, de 11/1/90 (Brasil, 1995) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA (Portaria 131 de 3/11/97) (Brasil, 1997), esta ultima especifica para o registro de biopesticidas para uso em florestas e ecossistemas hídricos. No âmbito da região do Cone Sul também existe uma regulamentação harmonizada entre Argentina, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai, a ser implementada na região a partir de janeiro de 1998 (COSAVE, 1997), bastante semelhante aquela aprovada pelo IBAMA, uma vez que a proposta aprovada no Cone Sul foi apresentada pelo Brasil. Como forma de defesa do ambi... Mostrar Tudo |
Palavras-Chave: |
Artrópodes; Avaliacao de risco; Biopesticidas; Indicadores biológicos; Organismo alvo; Organismos aquáticos; Organismos benéficos; Plantas; Toxicidade. |
Thesagro: |
Controle Biológico; Legislação; Patogenicidade. |
Thesaurus Nal: |
Aves. |
Categoria do assunto: |
-- |
URL: |
https://ainfo.cnptia.embrapa.br/digital/bitstream/item/156114/1/1997AP042-Nardo-Avaliacao-3532.PDF
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Marc: |
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